Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 2 • Nº 58 • 22 a 28 de maio de 2012

28/05/2012 | Por: Celso Frauches | 2817

CPC & IGC: UMA DUPLA INFERNAL

Retorno ao assunto CPC & IGC, essa dupla que inferniza boa parte das IES brasileiras, fruto do “pacote de maldades do PT” no Ministério da Educação, para dar publicidade a um e-mail de um dos quatro ou cinco leitores da Coluna do Celso.

O prof. Sergio Costa, diretor-presidente da União das Faculdades de Alagoas, mantenedora da Faculdade Figueiredo Costa, de Maceió, entende, como administrador e matemático, que a formula do CPC é punitiva e não avaliativa para as Faculdades de turno. Acompanhemos o raciocínio dele:

Vamos raciocinar comigo: se a formula do CPC é baseada na média ponderada, com pesos etc., seria impossível a nota 1 e a nota 5. O mais agravante é que numa sala de aula de formados em qualquer país do mundo, o nível de excelência de capacidade e conhecimento é de 5% do total de alunos formandos, avaliados, alunos medianos atingem 20%. Ora 70% da nota do CPC, é a nota do aluno formando. O pior é que até os que estão reprovados no ultimo ano, são obrigados a fazer a prova.
Concordo com o ENADE, acho que é necessário e concordo com as avaliações externas, acho, mais ainda, que é um direito constitucional, sermos avaliados, porém avaliados corretamente. A união dos dois ENADE e a Avaliação Externa seria um modelo melhor, ENADE com as provas de conhecimentos gerais e específicos e A Externa com o NPR, CDO, CDI, CTA, NF, NO.
A prova da fraqueza dessa formula é que mesmo que a nossa IES melhore em 100% das variáveis NPD, NPM, NPR, NF e NO, até o próximo ENADE, com essa fórmula, esses pesos e esses procedimentos, continuaremos com o CPC 2.
O que há de cientifico numa formula que divide os meus 10 mestres pelo número de professores e daí o resultado equipara-se a escala de 0 a 10 para a escala de 0 a 5 e corre para uma tabela e determina uma nota, e diz que a qualidade dos meus professores mestres é 1,9, numa escala de 0 a 5 ou nota 3,8 numa escala de 0 a 10, nesse caso meus professores mestres estão reprovados e são insuficientes. Isso eu não admito.
E assim por diante.
A Faculdade Figueiredo Costa tem três cursos e só um foi para o ENADE.
Observe que fórmula ridícula essa do CPC: CPC = (0,05 x NPD) + (0,30 x NPM) + (0,05 x NPR) + (0,15 X NF) + (0,05 x NO) + (0,20 x NIDD) + (0,10 x NI) + (0,10 x NC). A influência do NPD (doutores) representa 20% da nota 5, enquanto que o NPM (mestres) representam 5%. Na nossa visão deve ser invertido, Doutores 5% e mestre 20%.

Agradecendo a contribuição do prof. Sérgio Costa, fica aberto o diálogo para as análises, críticas, reclamações, sugestões sobre o Enade e os indicadores dele decorrentes e marginais à Lei – IDD, CPC e IGC.

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OS NÚMEROS DO ENSINO MÉDIO 

O tradicional Estadão, o jornal O Estado de S. Paulo, publicou no último dia 18, matéria revelando os números do Ministério da Educação com referência ao ensino médio. Vale a transcrição, que vem corroborar a convicção de que a educação não é prioridade de nenhum governo ou governante. E pior, da grande maioria da população e de seus representantes em todos os poderes da República.

Os últimos números do Ministério da Educação (MEC) revelam que, em 2011, o índice de reprovação na rede pública e privada de ensino médio foi de 13,1% - o maior dos últimos 13 anos. Em 2010, foi de 12,5%. Os alunos reprovados não conseguem ler, escrever e calcular com o mínimo de aptidão, tendo ingressado no ensino médio com nível de conhecimento equivalente ao da 5.ª série do ensino fundamental.  

O Estado com o maior índice de reprovados foi o Rio Grande do Sul - 20,7% dos alunos. Em segundo lugar aparecem, empatados, Rio de Janeiro e Distrito Federal, com índice de 18,%, seguidos pelo Espírito Santo (18,4%) e Mato Grosso (18,2%). A rede municipal de ensino médio na região urbana de Belém, no Estado do Pará, foi a que apresentou o maior índice de reprovação do País (62,5%), seguida pela rede federal na zona rural de Mato Grosso do Sul (40,3%). No Estado de São Paulo, o índice pulou de 11% para 15,4%, entre 2010 e 2011. 

Os Estados com os menores índices de reprovação foram Amazonas (6%), Ceará (6,7%), Santa Catarina (7,5%), Paraíba (7,7%) e Rio Grande do Norte (8%). Os indicadores também mostram que 9,6% dos estudantes da rede pública e privada de ensino médio abandonaram a escola - em 2010, a taxa foi de 10,3%; em 2009, ela foi de 11,5%; e em 2008, de 12,8%.  

Já na rede pública e privada de ensino fundamental, o movimento foi inverso ao do ensino médio. Entre 2010 e 2011, a taxa média de reprovação caiu de 10,3% para 9,6% e o índice de abandono diminuiu de 3,1% para 2,8%, no período. Os Estados com os maiores índices de repetência foram Sergipe (19,5%), Bahia (18,5%), Alagoas (15,2%), Rio Grande do Norte (14,9%) e Rondônia (14,2%). Se forem consideradas apenas as escolas públicas, as redes de ensino fundamental da Bahia e Sergipe foram as que registraram os mais altos índices de reprovação do País - 26,6% e 22,5%, respectivamente. Os Estados com as menores taxas foram Mato Grosso (3,6%), Santa Catarina (4,4%), São Paulo (4,9%), Minas Gerais (7,3%) e Goiás (7,6%). 

Esses números, que atestam o fracasso da política educacional dos governos Lula e Dilma, foram divulgados na última segunda-feira, pelo site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao MEC. Como não havia nada para comemorar ou para ser explorado politicamente pelo governo na campanha eleitoral deste ano, a divulgação foi feita de maneira muito discreta - evidentemente, para não prejudicar a imagem do ex-ministro Fernando Haddad, candidato à Prefeitura de São Paulo.  

Ao depor na Câmara dos Deputados, em 2007, Haddad afirmou que o ensino médio vivia uma "crise aguda" e reconheceu que as políticas até então adotadas pelo governo federal para estimular os governos estaduais a modernizarem o ensino médio não vinham surtindo efeito. Em 2008, quando integrou um grupo interministerial com o então secretário de Assuntos Estratégicos, Roberto Mangabeira Unger, ele pediu ao CNE novas diretrizes curriculares para tentar melhorar a qualidade do ensino médio - o mais problemático de todos os ciclos de ensino.  

Homologadas no final de março por seu sucessor, essas diretrizes sugerem a adoção de "procedimentos que guardem maior relação com o projeto de vida dos estudantes". A ideia é tornar o ensino médio mais atraente, valorizando a correlação entre trabalho, ciência, tecnologia e cultura. Quando as diretrizes foram anunciadas, em meio a mais uma polêmica sobre o desvirtuamento do Exame Nacional do Ensino Médio, por causa das mudanças introduzidas por Haddad nesse mecanismo de avaliação, vários pedagogos afirmaram que elas não eliminarão os gargalos do ensino médio. Para esses pedagogos, as novas diretrizes são mais retóricas do que práticas e estimulam a oferta de um grande número de disciplinas.  

As taxas de reprovação e abandono no ensino médio divulgadas pelo Inep são mais um sinal de alerta sobre a má qualidade da educação brasileira. E pelas políticas adotadas até agora, dificilmente esse quadro mudará tão cedo.

Sem comentários.

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DIPLOMA EXPEDIDO APÓS A MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DA IES

Recebo consulta sobre a seguinte questão: um aluno colou grau em uma faculdade, em 20 de dezembro de 2001, mas não requereu o seu diploma. Em maio de 2012, esse formando retornou à secretaria da mesma faculdade para requerer o seu diploma. Problema: a faculdade mudou de denominação. Pergunta: o diploma tem data de agora, com a nova denominação da faculdade, ou a data da colação de grau, com a denominação não mais em vigor?

Embora o bom senso aponte para que o diploma seja expedido com a data de agora e pela faculdade cuja denominação esteja em vigor, recorri ao Dr. Gustavo Monteiro Fagundes, arguto consultor jurídico da ABMES e do Ilape. Eis a sua resposta concisa e cristalina:

Não há norma específica sobre o tema. Mas é evidente que, depois de publicada a portaria de alteração de denominação da faculdade, todos os atos praticados a partir de então deverão fazer menção à nova denominação, inclusive por força do princípio jurídico do tempus regit actum, segundo o qual o ato é regido pela norma vigente na data em que for praticado. Ora, se a expedição do diploma foi solicitada depois de alterada a denominação, inviável a expedição de documento acadêmico com o nome anterior.

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FRASE DA SEMANA

Enquanto a emenda (constitucional) contra o trabalho escravo tramitou dez anos e meio até a sua aprovação, o projeto que garante a candidatura de quem teve contas de campanha anterior reprovadas foi votado em 13 dias (Deputado federal Chico Alencar, do PSOL-RJ).

E o projeto de lei que aprova o PNE 2011/2020? É muito mais fácil aprovar um projeto de lei do que uma emenda constitucional, mas “ficha suja” é mais importante do que o PNE, do que a educação brasileira. Como diria o Boris Casoy: “Isto é uma vergonha!”.

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MENSAGEM DA SEMANA

Se você realmente sonha em empreender, a sua idade não importa. O que importa é ser extremamente apaixonado por solucionar problemas e melhorar as vidas das pessoas, e estar disposto a trabalhar arduamente para fazer as coisas acontecerem.

Bel Pesce, autora do livro A Menina do Vale, disponível em www.ameninadovale.com.

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Qualquer dúvida em relação aos temas aqui tratados, entre em contato com a Coluna do Celso.