INSAES: A JUSTIFICATIVA QUE FALTOU
O secretário da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação, Jorge Messias, participou do seminário Leitura e discussão do Insaes: subsídios para o aperfeiçoamento do projeto PL 4372/2012, promovido pela ABMES, no último dia 2, em Brasília. Também participaram da mesa, sob a coordenação de Gabriel Rodrigues, presidente da ABMES, Gilberto Garcia, presidente da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e Roberto Covac, consultor da ABMES.
O conselheiro Gilberto Garcia relatou as dificuldades atuais da Câmara que preside em relação aos processos que recebe da Seres, com instruções contraditórias ou incompletas, dificultando o processo deliberativo do colegiado. Falou, ainda, das falhas do e-MEC e da insegurança que esse sistema transmite aos seus usuários e da falta de estrutura administrativa do CNE para atender às demandas dos processos de credenciamento e recredenciamento institucional e dos sucessivos recursos que chegam àquele colegiado, em particular, os oriundos dos despachos que desencadeiam medidas cautelares contra diversas instituições de educação superior (IES).
O consultor jurídico da ABMES, Roberto Covac, relatou as dificuldades do segmento privado em aceitar, da forma em que foi encaminhado ao Congresso Nacional, o projeto de lei que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior, o Insaes. As críticas do Covac refletiram o posicionamento da ABMES e do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, contrário ao PL 4372/2012 com a redação atual.
O secretário Jorge Messias fez uma exposição clara e objetiva sobre o projeto de lei que cria o Insaes, relatando as dificuldades que ele encontrou ao assumir aquela secretaria para desobstruir a sua pauta de decisões de um estoque de cerca de dezenove mil processos. Esse estoque, segundo Jorge Messias, levará cerca de dez anos para ser vencido, fora o fluxo natural dos diversos processos que são submetidos diariamente à decisão da Seres. Uma das causas desse estoque de processos, segundo o secretário da Seres, é o diminuto quadro de funcionários de sua secretaria, com cerca de 85 pessoas. Entende o secretário que a estrutura proposta para o Insaes, com 350 especialistas, poderá realizar um trabalho eficiente e sem os atrasos atuais. A proposta de criação de um órgão específico para os processos de credenciamento e recredenciamento institucional, de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos e os de supervisão, segundo Jorge Messias, tem o objetivo principal de tornar mais ágil e transparente as ações do MEC em relação às suas atividades de avaliação, regulação e supervisão das IES, públicas e particulares. Disse que a supervisão será permanente e não terá o caráter punitivo, mas, sim, de alcançar a qualidade desejada para as IES e seus cursos de graduação. Justificou a opção por uma autarquia em detrimento da agência reguladora, tendo em vista que esta não permite o recurso de suas decisões para órgãos externos, como o CNE, por exemplo. Disse, finalmente, que está à disposição para um diálogo franco e aberto com os representantes da livre iniciativa na área da educação superior, a fim de que, juntos, encontrem, com o relator do PL 4372/2012, uma solução para os conflitos identificados na redação original do projeto.
A exposição do secretário Jorge Messias trouxe mais tranquilidade à maioria dos presentes ao evento, tendo em vista a clareza e transparência de sua fala, transmitindo mais confiança no encaminhamento de soluções que possam viabilizar a aprovação do projeto com uma redação adequada para separar os processos de avaliação, pelo Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), dos de regulação (credenciamento e recredenciamento institucional e autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação) e de supervisão.
Penso que o secretário Jorge Messias não soube ou não pode inserir na mensagem presidencial e na redação final do PL 4372/2012 as ideias que apresentou no seminário da ABMES, com objetividade e transparência. Caso a mensagem e o projeto tivessem contemplado as ideias do secretário da Seres, penso que não haveria essa profusão de justas críticas à iniciativa do MEC. Agora vamos aguardar as tratativas junto ao Congresso Nacional e verificar se as propostas do secretário Jorge Messias e do Fórum possam ser transformadas em substitutivo ao PL 4372/2012.
Registro: é a primeira vez, nos últimos vinte anos em que acompanho mais de perto as atividades da ABMES, de outros organismos de representação da livre iniciativa na educação superior e do MEC, em Brasília, que um secretário daquele ministério, ou o ministro, participa de um evento público, promovido por essas entidades, e não vai embora logo após a sua fala, dando a desculpa de que estava sendo chamado pelo ministro ou por compromisso inadiável e importante. Ponto para o secretário Jorge Messias, que ouviu pacientemente as críticas às atividades do MEC nos processos de regulação e supervisão e que, após a sua fala serena e competente, permaneceu para responder às perguntas dos dirigentes das IES particulares que estavam presentes ou on line. O secretário Jorge Messias merece um crédito de confiança.
A análise crítica que fiz ao PL 4372/2012 está publicada na Coluna do Celso nº 73, de 10/9/2012.
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REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR: MEC CRIA CONSELHO CONSULTIVO
O ministro da Educação editou a Portaria nº 1.219, de 2/10/2012 (http://www.in.gov.br/autenticidade.html pelo código 00022012100300011) que cria o Conselho Consultivo do Programa de Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-Pares) e designa os seus primeiros membros. O CC-Pares tem a seguinte composição:
I - Diretoria de Política Regulatória da SERES/MEC:
a) Titular: ADALBERTO DO REGO MACIEL NETO;
b) Suplente: LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
II - Diretoria de Regulação da Educação Superior da SERES/MEC:
a) Titular: ANDREA DE FARIA BARROS ANDRADE;
b) Suplente: FRANCISCO FECHINE BORGES
III - Diretoria de Supervisão da Educação Superior da SERES/MEC:
a) Titular: MARTA WENDEL ABRAMO;
b) Suplente: SARA DE SOUSA COUTINHO
IV - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP:
a) Titular: CLÁUDIA MAFFINI GRIBOSKI;
b) Suplente: SUZANA SCHWERZ FUNGHETTO
V - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES:
a) Titular: LIVIO AMARAL;
b) Suplente: JOÃO CARLOS TEATINI DE SOUZA CLÍMACO
VI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI:
a) Titular: RUBENS DE OLIVEIRA MARTINS;
b) Suplente: LEILA DE MORAIS
VII - instituições federais de educação superior:
a) Titular: DIVINA DAS DORES DE PAULA CARDOSO;
b) Suplente: NÍDIA MAJEROWICZ
VIII - instituições de educação superior privadas com fins lucrativos:
a) Titular: MAURICIO GARCIA;
b) Suplente: RODRIGO CAPELATO
IX - instituições de educação superior privadas comunitárias e confessionais:
a) Titular: MARCELO FERREIRA LOURENÇO;
b) Suplente: PEDRO RUBENS FERREIRA OLIVEIRA.
O CC-PARES é vinculado ao gabinete do secretário da Seres e será presidido pelo representante da Diretoria de Política Regulatória da Seres.
O Programa de Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Pares) foi instituído pela Portaria Ministerial nº 1.006, de 10 de agosto findo, (http://www.in.gov.br/autenticidade.html pelo código 00012012081300017) para contemplar a formulação e a implementação de medidas integradas que objetivem, no âmbito da educação superior:
I. melhorar a eficiência e a efetividade das atividades de regulação e supervisão de cursos e instituições de educação superior, de forma a assegurar ao estudante, destinatário principal das políticas públicas educacionais, a oferta de uma educação superior de qualidade;
II. fortalecer a capacidade institucional para gestão em regulação e supervisão;
III. melhorar a coordenação e o alinhamento estratégicos entre as políticas públicas setoriais e os processos regulatórios;
IV. aperfeiçoar e desenvolver mecanismos de controle social e transparência dos procedimentos de regulação e supervisão desenvolvidos pelo MEC.
V. aprimorar e desenvolver mecanismos de atendimento de demanda da sociedade e dos agentes regulados pelas informações produzidas e gerenciadas pelo MEC.
O Pares tem por objetivo:
I. aprimorar os instrumentos normativos e organizacionais necessários ao efetivo exercício das atribuições de regulação e supervisão da educação superior;
II. coordenar e promover estudos e pesquisas relacionados aos procedimentos de regulação e supervisão da educação superior;
III. identificar e propor a adoção de instrumentos, metodologias, parcerias e soluções tecnológicas capazes de ampliar e fortalecer a capacidade regulatória do MEC;
IV. viabilizar a incorporação de metodologias de análise de impacto regulatório e de supervisão baseada em risco no âmbito da atividade regulatória da educação superior;
V. promover a institucionalização, a uniformização de procedimentos e a desburocratização, de modo a tornar mais eficiente e transparente a condução dos processos de regulação e de supervisão;
VI. sistematizar e qualificar os subsídios técnicos, administrativos e jurídicos destinados ao processo de tomada de decisão;
VII. promover a cooperação com os órgãos de defesa da concorrência e defesa do consumidor;
VIII. aprimorar mecanismos e canais de participação da sociedade no processo de regulação, sobretudo por meio de consultas e audiências públicas;
IX. instituir uma agenda regulatória, a ser revista e renovada periodicamente, de forma transparente e participativa, em conjunto com a sociedade.
Na Coluna do Celso nº 69, de 13/8/2012, analisei a composição do CC-Pares, sem conhecer os nomes dos representantes, porque isso era, como continua sendo, irrelevante. A crítica tem por fundamento a pouca representatividade da livre iniciativa na educação superior nessa composição, enquanto esse segmento é responsável por 90% de mantença das IES e por 75% das matrículas. Por outro lado, é incompreensível a exclusão de representante das IES mantidas por entidades sem fins lucrativos, que não são filantrópicas.
Espero, todavia, que os representantes das IES com fins lucrativos e das confessionais e comunitárias, ora designados, possam, com o brilhantismo e competência que possuem, superar a minoria da representação da livre iniciativa, fazendo cumprir a lei e prevalecer o bom senso e a racionalidade nos processos de aperfeiçoamento dos atos regulação e supervisão da educação superior, ainda sob a gestão da Seres.
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SEMINÁRIO NACIONAL DOS CENTROS UNIVERSITÁRIOS: CARTA DE BRASÍLIA
Os centros universitários, reunidos em Brasília, nos dias 2 e 3 do corrente mês, por ocasião do X Seminário Nacional dos Centros Universitários, promovido pela Associação Nacional dos Centros Universitários (Anaceu), aprovou a seguinte Carta de Brasília:
1- Os Centros Universitários, em seus quinze anos de existência, lograram comprovar que sua criação representou e representa uma alternativa adequada, justa e coerente para o crescimento da educação superior brasileira, tal como propugna a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
2- A consolidação dos Centros Universitários no cenário educacional brasileiro é fato incontestável e irreversível, tornando-se imperioso que sua tipologia seja, finalmente, amparada por lei em sentido estrito, e não apenas por decreto. É em homenagem, pois, ao princípio da segurança jurídica, que se exorta ao Congresso Nacional a consagrar o avanço representado pela figura do centro universitário, fruto da ousadia e do pioneirismo dos educadores comprometidos com o ensino superior de qualidade.
3- É desejo dos Centros Universitários se integrar cada vez mais ao Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior, somando-se às demais entidades associativas na busca da justa representatividade do setor privado, minimamente proporcionalmente à sua contribuição para a educação brasileira.
4- Os Centros Universitários, mais uma vez, reiteram seu compromisso inarredável com a transparência e a avaliação permanente da qualidade do ensino, cabendo-lhes o devido reconhecimento de sua condição de copartícipes no processo de aperfeiçoamento dos métodos e instrumentos de sua aferição.
5- Os Centros Universitários entendem que a grande virtude de um sistema de ensino reside no reconhecimento da diversidade de instituições, seja em suas formas de organização acadêmica, seja em relação à natureza jurídica dos entes que lhes dão suporte. É a coexistência das inúmeras vocações e particularidades que pode compor um sistema verdadeiramente plural e aberto.
6- Os Centros Universitários, por fim, juntamente com os demais atores que compõem o universo do ensino superior brasileiro, se propõem a colaborar com a elaboração do Projeto de Lei 4.372/2012 – INSAES, para aperfeiçoar seus instrumentos de avaliação, regulação e supervisão. Somente o diálogo franco e a troca de experiências e percepções permitirão a construção conjunta de um marco regulatório educacional sólido, que possibilite a expansão da oferta de ensino superior com qualidade, único e verdadeiro instrumento de inclusão social e cidadania.
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Qualquer dúvida em relação aos temas aqui tratados, entre em contato com a Coluna do Celso.