Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 2 • Nº 86 • de 4 a 10 de dezembro de 2012

A Coluna do Celso desta semana trata do resultado do Enade-CPC-IGC/2011 e das providências do MEC em relação a esses indicadores provisórios.

10/12/2012 | Por: Celso Frauches | 3565

IGC-CPC/2011: MINISTRO DIZ QUE OS INDICADORES MELHORARAM

O Enade/2011 abrigou 8.665 cursos das áreas de ciências exatas, licenciaturas e áreas afins, além de cursos dos eixos tecnológicos de controle e processos industriais, informação e comunicação, infraestrutura e produção industrial, ministrados por 1.387 instituições de educação superior (IES). No ciclo 2009-2010-2011, 2.136 IES tiveram alunos participando do Enade.

Em nota divulgada no último dia 6, o ministro da Educação, Aloízio Mercadante, diz que “houve evolução na qualidade da educação superior brasileira nos últimos anos”, com base em meros indicadores de qualidade da educação superior, apurados a partir dos resultados do Enade/2011, de dados pinçados do Censo/2011 e de dois quesitos do questionário preenchido aleatoriamente pelos alunos que participaram do referido evento. A qualidade da educação superior, segundo a Lei do Sinaes, é apurada pela avaliação in loco.

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SERES: PROCEDIMENTOS PARA RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSOS

Pelo Despacho nº 185, de 3 do corrente, tendo como anexo a Nota Técnica nº 806/2012, o titular da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC estabeleceu procedimentos para a renovação de reconhecimento de cursos de graduação nas seguintes situações:

(i)   cursos reconhecidos que obtiveram resultado no Conceito Preliminar de Cursos (CPC) do ano de 2011 divulgados em 2012; e

(ii)  cursos reconhecidos, não participantes do Enade, classificados nos eixos tecnológicos de Controle e Processos Industriais, Informação e Comunicação, Infraestrutura, Produção Industrial, ou outros bacharelados nas ciências exatas e licenciaturas.

O MEC inovou em matéria de “legislação”. Já não bastam as resoluções, portarias normativas e portarias. Agora pululam as notas técnicas e despachos.

Recomendo atenção dos dirigentes das IES a essas novas normas para renovação de reconhecimento de cursos de graduação.

O consultor jurídico Gustavo Monteiro Fagundes, da Abmes e do Ilape, faz uma lúcida análise da Nota Técnica Seres nº 185/2012, registrando mais um desrespeito à Lei. Recomendo a leitura.

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AINDA SOBRE O ENADE

Na Coluna da semana passada abordei a questão da falta de comprometimento do aluno com os resultados do Enade. A matéria teve boa repercussão, recebendo manifestações de vários leitores. Selecionei a mensagem mais abrangente, para registrar a insatisfação dos gestores acadêmicos com esse tipo de “avaliação”:

Concordo com a ineficiência do Enade para efeitos de avaliação. Já faz algum tempo que apuro a falta de comprometimento do aluno com a realização do exame. A grande maioria não faz qualquer questão de realizá-lo. Alguns, ainda, acrescentam que é um absurdo perderem parte de um dia para realizar a avaliação que no fundo gera resultado para a Instituição e não para eles.

Ou seja, o desconhecimento total e a falta de programas para estimular a participação dos alunos no exame obrigatoriamente acarretam problemas para a instituição, mas que não é levada em consideração pelo MEC.

Além disso, outro ponto que entendo relevante é a inscrição do aluno. Se a instituição por problemas de sistemas e outros tantos que levam ao erro, não inscrever alguns alunos para realizar o exame fica sujeita a penalidades. Além dos problemas que isso pode acarretar para a instituição, principalmente a suspensão do vestibular, a questão não para por aqui.

Ocorre, que não é só esse fato que enseja a possível penalidade para a instituição, mas também a própria ausência do aluno regularmente inscrito. Ou seja, se o aluno falta e ultrapassa o percentual permitido, quem sofre a punição é a instituição.

Portanto, não há qualquer mecanismo atual que impeça o aluno de burlar, boicotar ou qualquer outra ação que possa ser atribuída. Em contrapartida, existem todos os mecanismos possíveis para punição da instituição.

Desse modo, entendo que a nota do Enade não deveria compor os cálculos de avaliação.

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PRÊMIO MILTON SANTOS: RECONHECIMENTO DE VALORES HUMANOS

A ABMES homenageou, no último dia 6, quatro personalidades da área política, empresarial e gestão educacional, com a concessão do Prêmio Milton Santos. Foram agraciados: Ayres Britto, como personalidade de destaque na sociedade civil, Cristovam Buarque (Política), Janguiê Diniz (Gestão empresarial) e Jouberto Uchôa (Gestão educacional).

Na solenidade, Ayres Britto desenvolveu uma excelente exposição sobre a educação na Constituição brasileira, com enfoque para os artigos 205 e 206.

Milton Santos foi um gênio brasileiro, baiano, descendente de africanos. Geógrafo de formação, ultrapassou, em muito, essa área, destacando-se no cenário da pesquisa e da educação, no Brasil e no exterior, onde colheu catorze títulos de Doutor Honoris Causa.

 

 

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