IGC-CPC/2011: MINISTRO DIZ QUE OS INDICADORES MELHORARAM
O Enade/2011 abrigou 8.665 cursos das áreas de ciências exatas, licenciaturas e áreas afins, além de cursos dos eixos tecnológicos de controle e processos industriais, informação e comunicação, infraestrutura e produção industrial, ministrados por 1.387 instituições de educação superior (IES). No ciclo 2009-2010-2011, 2.136 IES tiveram alunos participando do Enade.
Em nota divulgada no último dia 6, o ministro da Educação, Aloízio Mercadante, diz que “houve evolução na qualidade da educação superior brasileira nos últimos anos”, com base em meros indicadores de qualidade da educação superior, apurados a partir dos resultados do Enade/2011, de dados pinçados do Censo/2011 e de dois quesitos do questionário preenchido aleatoriamente pelos alunos que participaram do referido evento. A qualidade da educação superior, segundo a Lei do Sinaes, é apurada pela avaliação in loco.
*********************************************************************************************************************************************
SERES: PROCEDIMENTOS PARA RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSOS
Pelo Despacho nº 185, de 3 do corrente, tendo como anexo a Nota Técnica nº 806/2012, o titular da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC estabeleceu procedimentos para a renovação de reconhecimento de cursos de graduação nas seguintes situações:
(i) cursos reconhecidos que obtiveram resultado no Conceito Preliminar de Cursos (CPC) do ano de 2011 divulgados em 2012; e
(ii) cursos reconhecidos, não participantes do Enade, classificados nos eixos tecnológicos de Controle e Processos Industriais, Informação e Comunicação, Infraestrutura, Produção Industrial, ou outros bacharelados nas ciências exatas e licenciaturas.
O MEC inovou em matéria de “legislação”. Já não bastam as resoluções, portarias normativas e portarias. Agora pululam as notas técnicas e despachos.
Recomendo atenção dos dirigentes das IES a essas novas normas para renovação de reconhecimento de cursos de graduação.
O consultor jurídico Gustavo Monteiro Fagundes, da Abmes e do Ilape, faz uma lúcida análise da Nota Técnica Seres nº 185/2012, registrando mais um desrespeito à Lei. Recomendo a leitura.
*********************************************************************************************************************************************
AINDA SOBRE O ENADE
Na Coluna da semana passada abordei a questão da falta de comprometimento do aluno com os resultados do Enade. A matéria teve boa repercussão, recebendo manifestações de vários leitores. Selecionei a mensagem mais abrangente, para registrar a insatisfação dos gestores acadêmicos com esse tipo de “avaliação”:
Ou seja, o desconhecimento total e a falta de programas para estimular a participação dos alunos no exame obrigatoriamente acarretam problemas para a instituição, mas que não é levada em consideração pelo MEC.
Além disso, outro ponto que entendo relevante é a inscrição do aluno. Se a instituição por problemas de sistemas e outros tantos que levam ao erro, não inscrever alguns alunos para realizar o exame fica sujeita a penalidades. Além dos problemas que isso pode acarretar para a instituição, principalmente a suspensão do vestibular, a questão não para por aqui.
Ocorre, que não é só esse fato que enseja a possível penalidade para a instituição, mas também a própria ausência do aluno regularmente inscrito. Ou seja, se o aluno falta e ultrapassa o percentual permitido, quem sofre a punição é a instituição.
Portanto, não há qualquer mecanismo atual que impeça o aluno de burlar, boicotar ou qualquer outra ação que possa ser atribuída. Em contrapartida, existem todos os mecanismos possíveis para punição da instituição.
Desse modo, entendo que a nota do Enade não deveria compor os cálculos de avaliação.
*********************************************************************************************************************************************
PRÊMIO MILTON SANTOS: RECONHECIMENTO DE VALORES HUMANOS
A ABMES homenageou, no último dia 6, quatro personalidades da área política, empresarial e gestão educacional, com a concessão do Prêmio Milton Santos. Foram agraciados: Ayres Britto, como personalidade de destaque na sociedade civil, Cristovam Buarque (Política), Janguiê Diniz (Gestão empresarial) e Jouberto Uchôa (Gestão educacional).
Na solenidade, Ayres Britto desenvolveu uma excelente exposição sobre a educação na Constituição brasileira, com enfoque para os artigos 205 e 206.
Milton Santos foi um gênio brasileiro, baiano, descendente de africanos. Geógrafo de formação, ultrapassou, em muito, essa área, destacando-se no cenário da pesquisa e da educação, no Brasil e no exterior, onde colheu catorze títulos de Doutor Honoris Causa.
?
Qualquer dúvida em relação aos temas aqui tratados, entre em contato com a Coluna do Celso.