O DESAFIO DA SOBREVIVÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DE PEQUENO PORTE
No último dia 9 de abril, a ABMES realizou importante seminário, abordando a difícil situação em que se encontram as instituições de ensino superior de pequeno e médio porte, principalmente as pequenas faculdades localizadas fora dos grandes centros.
O evento realizado pela ABMES, que deve ser encarado como o início de um trabalho efetivo de apoio mais intenso às instituições de pequeno e médio porte, trouxe uma série de informações que reafirmam a importância vital dessas instituições para o sistema federal de ensino e para a educação nacional, assim como permitiu, através do depoimento de mantenedores que lutam de forma exemplar pela oferta de educação de qualidade, contra todos os empecilhos, uma visão clara do esforço realizado por esses educadores.
Essas instituições desempenham a árdua e nobre tarefa de levar educação superior aos mais longínquos rincões do País, atuando de forma incansável e solitária nos distantes pontos em que o ensino público não chega e nos quais a única forma de acesso à educação superior é fornecida pelo denodo desses educadores idealistas, que lutam contra todas as barreiras que lhes são impostas, almejando assegurar, como preconiza o inciso I do artigo 3º da LDB, a igualdade de condições de acesso e permanência na escola.
E não sou poucas as dificuldades enfrentadas para que se consiga manter em funcionamento essas instituições!
A dificuldade mais evidente é o enfrentamento do cipoal normativo em vigor, decorrente de uma atividade regulatória insana e insensível à multifacetada realidade nacional, desenvolvida nos climatizados gabinetes do Ministério da Educação, sem um contato efetivo e real com os múltiplos cenários e desafios cotidianos impostos às instituições de ensino, sobretudo, repita-se, àquelas afastadas dos grandes centros, em localidades que até mesmo o acesso às informações e a contratação de docentes com um mínimo de qualificação é tarefa hercúlea, um desafio diuturno.
Navegar nos mares revoltos da atividade regulatória é tarefa que se mostra complicada até para as grandes instituições, tornando-se um desafio inglório para as instituições de pequeno e médio porte, tamanha a voracidade da máquina normativa e regulatória do Ministério da Educação!
A leitura dos instrumentos oficiais de divulgação das normas legais pertinentes à educação é atividade diária e cercada de sobressaltos, pois sempre existe o temor da edição de normas draconianas, sobretudo depois de períodos de relativa calmaria, geralmente utilizados para preparar os “pacotes” de novidades regulatórias.
Rotineiramente, as instituições são surpreendidas com novas normas, com alteração das regras em vigor, muitas vezes atingindo processos já em andamento, alterando situações de fato já estabelecidas e impondo novas exigências para a consumação de processos até mesmo em fase decisória.
Lidar com essa profusão normativa, certamente, é uma atividade complexa, que impõe grandes dificuldades para as instituições de menor porte, impossibilitadas de manter um profissional capacitado para desempenhar as tarefas de atualização no campo das atividades regulatórias.
Ainda nessa seara, temos como outro grande complicador a aplicação inadequada do SINAES, instituído pela Lei nº 10.861/2004, com a utilização de indicadores de qualidade – Conceito Preliminar de Curso (CPC) e índice Geral de Cursos Avaliados (IGC) como substitutos indevidos dos conceitos de qualidade – Conceito de Curso (CC) e Conceito Institucional (CI).
Esta prática contraria frontalmente os pressupostos essenciais do SINAES, pois impede que sejam assegurados os princípios basilares da avaliação no sistema federal de ensino, conforme expressamente lançados no artigo 2º da Lei nº 10.861/2004, verbis:
I – avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos;
II – o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;
III – o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos;
IV – a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.”
Descartar a avaliação in loco, sobretudo para fins de imposição de sanções às instituições de ensino, é deixar de considerar, no processo avaliativo, a realidade da atividade educacional realizada, sobretudo no que pertine à inserção e à responsabilidade social das instituições, bem como ignorar, completamente, a premissa fundamental de respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos.
A adoção indiscriminada dos indicadores de qualidade como se conceitos fossem, sobretudo para fins de supervisão e aplicação de penalidades como a redução de vagas e suspensão do processo seletivo, se mostra excessivamente onerosa para as instituições de pequeno e médio porte, podendo, inclusive, significar a decretação do fim de sua existência!
Torna-se ainda mais grave essa constatação quando se verifica a morosidade na condução dos processos de supervisão, como pode ser atestado por qualquer instituição que neles esteja incluída.
Desvencilhar-se do processo de supervisão, mesmo depois de atestada a qualidade da atividade educacional por meio do procedimento de reavaliação, tem sido um desafio gigantesco para as instituições de ensino superior, sendo comum os processos permanecerem estagnados por meses a fio nesta situação, com as restrições ao funcionamento pleno ainda vigorando, mesmo depois de demonstrado o cumprimento das medidas de saneamento propostas.
Vemos, portanto, que não se pode negar o peso das atividades de regulação e supervisão nas dificuldades enfrentadas pelas instituições de ensino superior de pequeno e médio porte, embora, decerto, não sejam o único complicador.
Outro fator, contudo, surge como desafio a ser enfrentado por essas instituições, qual seja, a necessidade de definição de sua identidade institucional.
Com efeito, percebemos que falta a diversas instituições de pequeno e médio porte uma clara definição de sua identidade institucional, uma visão efetiva de seu papel na sua comunidade, no seu compromisso de inserção regional, de sua personalidade, de seu DNA, em suma!
Essa perda de identidade pode ser decisiva no comprometimento da sobrevivência das instituições de pequeno e médio porte, pois pode descaracterizá-las e, assim, fazer com que percam a sua essência e a sua individualidade, atributos que certamente são imprescindíveis para sua existência.
Desse modo, além de encontrar meios de manter-se no rumo certo em meio à profusão de normas e procedimentos de regulação e supervisão, as pequenas e medidas instituições de ensino superior precisam, inequivocamente, manter-se fiéis à sua identidade, assegurando sua plena inserção local e regional e assegurando a preservação de seu DNA, de suas características inatas e do pleno atendimento à sua missão institucional.
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