Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 1 • Nº 15 • De 11 a 17 de junho de 2013

A coluna desta semana trata da parcialidade da atuação do MEC no campo da supervisão

17/06/2013 | Por: Gustavo Fagundes | 3227

A PARCIALIDADE DA ATUAÇÃO DO MEC NO CAMPO DA SUPERVISÃO

 

Encontra-se em pleno vigor o Decreto nº 7480/2011, que aprovou a estrutura do Ministério da Educação e a delimitação de competência dos diversos órgãos que a integram, entre eles a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES/MEC, cujas atribuições estão claramente lançadas no artigo 27 do referido Decreto, entre as quais destaco:

 

*Zelar pelo cumprimento da legislação educacional no âmbito da educação superior, profissional e    tecnológica (inciso I); e

*Promover ações de supervisão relacionadas ao cumprimento da legislação educacional e à indução da          melhoria dos padrões de qualidade (inciso II).

 

Desse modo, é evidente que incumbe à SERES/MEC, pela atuação de suas Diretorias e Coordenações, exercer as atividades de supervisão no âmbito do sistema federal de ensino, zelando pela regularidade das atividades de todas as instituições de educação que integram o referido sistema, sejam elas públicas ou privadas.

No que diz respeito às instituições particulares, a atividade de supervisão tem sido exercida com rigidez draconiana, com a instauração rotineira de processos de supervisão e a imposição de medidas cautelares restritivas de direitos.

Aqui, cabe destacar o aspecto mais perverso da atividade de supervisão, qual seja, a incapacidade dos agentes públicos de levar a efeito os processos instaurados, tornando a vida das instituições submetidas aos mesmos um verdadeiro calvário, pois, mesmo depois de cumpridas as medidas saneadoras e comprovado este cumprimento por avaliação in loco, não conseguem se desvencilhar dos processos administrativos e retomar a normalidade de sua vida institucional.

É raro encontrar uma instituição que tenha conseguido a tramitação regular de um processo de supervisão, com o cumprimento dos prazos legais e a solução ágil e tempestiva.

Esta realidade só muda quando olhamos para as instituições públicas, que vem se mostrando praticamente imunes aos olhos da atividade de supervisão.

Curiosamente, os absurdos verificados nas instituições públicas, denunciados pela imprensa, pelo Ministério Público e pelos próprios membros da comunidade acadêmica parecem insuficientes para desencadear a atividade de supervisão por parte da SERES/MEC.

Nas últimas semanas, tivemos vários exemplos dessas situações teratológicas, amplamente veiculados nos diversos meios de comunicação, sem que se tenha notícia de qualquer ato de supervisão ou da imposição de qualquer tipo de medida cautelar para resguardar interesse dos alunos, nitidamente prejudicados pelo descaso e pelo desmando dos dirigentes de algumas instituições públicas.

Laboratórios da Universidade Federal de Rondônia foram interditados por atuação do Ministério Público do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho, por apresentarem condições inadequadas de funcionamento, entre as quais produtos vencidos e cadáveres em avançado estado de decomposição, além do que não existe disponibilidade de equipamentos de proteção individual, que devem ser adquiridos pelos próprios alunos, e das condições inadequadas de armazenamento de produtos químicos.

Alunos da Universidade Federal Fluminense – UFF – dos campi de Rio das Ostras e Campos de Goytacazes assistem aulas em containers adaptados , numa situação de completa falta de estrutura e de condições adequadas de funcionamento, tanto que, no Espírito Santo, o poder público foi duramente criticado por usar este tipo de instalação (containers adaptados) para internação de detentos do sistema prisional.

Nas universidades públicas da região de Ribeiro Preto/SP, é constante a falta de docentes, de preceptores e de campo para atividades práticas para os cursos na área da saúde, tanto que alunos da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar – deflagraram movimento de greve objetivando a melhoria das condições de oferta.

A lista não se esgota nesses três exemplos recentes de descumprimento da legislação educacional e mesmo trabalhista, pois são comuns relatos de situações irregulares em diversas instituições de ensino superior públicas, colocando em risco não apenas a qualidade da educação ofertada, mas também a saúde e a incolumidade de todos os membros da comunidade acadêmica.

Se estas situações fossem verificadas em instituições privadas, certamente a pesada mão da supervisão já se teria feito sentir, com instauração de processo administrativo e aplicação de medidas cautelares.

Todavia, curiosamente, esses atos de manifesto descumprimento da legislação não são capazes de provocar a ação de supervisão por parte da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação – SERES/MEC.

Serão os agentes públicos lotados na SERES/MEC incapazes de enxergar essas situações? Ou esses agentes, intencionalmente, fingem não ver esses flagrantes de descumprimento da legislação, preferindo direcionar sua atividade de supervisão exclusivamente para as instituições de ensino superior privadas por determinação dos dirigentes públicos, estes sim os verdadeiros responsáveis pelos descalabros acima relacionados?

 

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Qualquer crítica, dúvida ou correções, por favor, entre em contato com a Coluna Educação Superior Comentada, por Gustavo Fagundes, que também está à disposição para sugestão de temas a serem tratados nas próximas edições.