Educação Superior Comentada | Os riscos que correm a livre iniciativa e a democracia

Ano 1 • Nº 31 • De 2 a 14 de outubro de 2013

A Coluna do Gustavo desta semana demonstra a concretização do atentado à livre iniciativa

07/10/2013 | Por: Gustavo Fagundes | 4193

OS RISCOS QUE CORREM A LIVRE INICIATIVA E A DEMOCRACIA

Na edição nº 25 desta Coluna, publicada no dia 26 de agosto, tentei chamar a atenção para o risco, então iminente, que corriam o princípio constitucional da livre iniciativa na educação e, via de consequência, o estado democrático de direito e a própria sobrevivência da democracia.

Tentei demonstrar, naquela ocasião, que a adoção do chamamento público como sistema exclusivo apto a conduzir à obtenção de autorização de funcionamento de cursos de Medicina configurava flagrante atentado aos mencionados pilares do estado democrático de direito.

Fui, então, taxado de alarmista, como se estivesse tratando de uma possibilidade remotíssima e absolutamente improvável.

Peço a compreensão e a paciência dos leitores para, embora me tornando repetitivo, transcrever o vaticínio que utilizei para concluir aquela edição da coluna:

“Até porque, admitido o sistema em comento para os cursos de Medicina, e considerando o viés ideológico que equivocadamente vem conduzindo a atividade de nossos gestores públicos, o próximo passo será a adoção do chamamento público para a oferta dos demais cursos superiores, enterrando, definitivamente, a livre iniciativa e a própria democracia.” Coluna Educação Superior Comentada, nº 25, 26.8.2013 (grifos nossos).

Naquela ocasião, procurei demonstrar que o Ministério da Educação estaria, deliberadamente, adotando uma indisfarçada estratégia para minar e restringir a livre iniciativa, emprestando a uma atividade sujeita exclusivamente à autorização do poder público, o caráter restritivo de sujeição à figura da concessão ou mesmo da permissão, o que se mostra absolutamente incompatível com o princípio constitucional da livre iniciativa na educação.

Evidentemente, não vou me alongar tratando, novamente, dos aspectos já abordados na referida edição desta coluna, vou procurar, apenas, demonstrar que aquela manifestação nada tinha de alarmista ou infundada.

Com efeito, no último dia 1º de outubro, ao analisar a Medida Provisória nº 621/2013, que cria o programa Mais Médicos e trata do ensino da Medicina, a Comissão Mista da Medida Provisória aprovou, sob evidente imposição do Poder Executivo, o anexo Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2013.

O referido projeto traz, no § 6º de seu artigo 3º a concretização da ameaça à livre iniciativa para a qual esta coluna já havia alertado em agosto, estipulando a possibilidade de adoção do sistema de chamamento público para os demais cursos da área da Saúde, ao exclusivo arbítrio do Ministério da Educação, verbis:

“Art. 3º A autorização para o funcionamento de curso de graduação em medicina, por instituição de educação superior privada, será precedida de chamamento público, e caberá ao Ministro de Estado da Educação dispor sobre: ... § 6º. O Ministério de Estado da Educação, conforme regulamentação própria, poderá aplicar o procedimento de chamamento público de que trata este artigo aos outros cursos de graduação na área da saúde.” (Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2013, grifamos).

Metaforicamente falando, aquelas nuvens negras que antes estavam apenas surgindo ameaçadoramente no horizonte, hoje estão pairando sobre nossas cabeças, toldando o firmamento e fazendo pressupor momentos de tormenta iminente.

O referido projeto de lei de conversão alarga um pouco mais a indevida intervenção do Estado na livre iniciativa e, certamente, será a cabeça de ponte para a utilização generalizada desta afronta ao texto constitucional, porquanto, como apontado no texto publicado em agosto, o próximo passo será a adoção do sistema de chamamento público para todos os cursos superiores.

O risco que corriam a livre iniciativa e a democracia, antes meramente projeções para um futuro incerto, agora está concretizado, confirmando a atuação de um Estado autoritário, no qual as convicções pessoais dos agentes públicos parece ser mais importante que a observância aos princípios constitucionais fundamentais para a manutenção do estado democrático de direito.

O vaticínio então lançado, que não configurava mero alarmismo, está vivo diante de nossos olhos, afetando diretamente os princípios fundamentais e o bem mais sagrado que a Constituição assegura: a liberdade!

Encerro esta coluna pedindo licença à Plebe Rude, seminal conjunto do cenário do rock brasiliense dos anos 80, para lançar o título de uma de suas canções como pergunta lançada para reflexão de todos:

Até quando esperar?

 

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Qualquer crítica, dúvida ou correções, por favor, entre em contato com a Coluna Educação Superior Comentada, por Gustavo Fagundes, que também está à disposição para sugestão de temas a serem tratados nas próximas edições.