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MEC e ABMES estudam ajustes para a portaria que trata do Acervo Acadêmico das IES

25/06/2014 | Por: ABMES | 4377

A publicação da Portaria nº 1.224, de 18 de dezembro de 2013, gerou uma série de dúvidas e questionamentos por parte das instituições de ensino superior (IES) particulares, de membros das comissões de avaliação e de especialistas da área. A norma trata da manutenção e guarda do Acervo Acadêmico das IES pertencentes ao sistema federal de ensino e estabeleceu o prazo de 180 dias para a indicação do Depositário do Acervo Acadêmico (DAA).

Com o objetivo de identificar os impactos trazidos com a implementação da Portaria e colaborar com os órgãos do Ministério da Educação (MEC) responsáveis pelos processos de avaliação, de regulação e de supervisão das IES, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior realizou uma reunião em sua sede na terça-feira, dia 24, para promover uma análise e o levantamento de subsídios para o aperfeiçoamento da norma.

O encontro foi conduzido pelo diretor executivo da ABMES, Sólon Caldas. Representando a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC), estiveram presentes o diretor de Política Regulatória, Adalberto do Rêgo Maciel Neto; a diretora de Supervisão da Educação Superior, Marta Wendel Abramo, e a coordenadora geral de Supervisão da Educação Superior a Distância, Tatiana de Campos Aranovich. Suzana Schwerz Funghetto, coordenadora geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e Instituições de Ensino Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC), também participou da reunião, que contou ainda com a colaboração dos especialistas em educação Maurício Garcia, Vice-Presidente Acadêmico da DeVry Brasil; Gustavo Fagundes, consultor jurídico da ABMES, e Renato Barbosa de Sousa, professor da UnB, especialista em Organização de Arquivos, mestre em Biblioteconomia e Documentação e doutor em História Social.

 

Objetivos da portaria

Os membros da Seres demonstraram total abertura para que a norma seja discutida e possa ser ajustada nos pontos necessários. Adalberto Neto explicou que a intenção do MEC com a portaria foi dar início ao processo, mas que há espaço para discussão quanto a conteúdo e prazos.

Tatiana Aranovich esclareceu que a ideia original era que houvesse uma norma que padronizasse a documentação, ao mesmo tempo em que estabelecesse o compromisso das instituições em relação ao material. “Temos sentido no dia a dia que uma parte das instituições não tem uma política, um tratamento adequado dos documentos. Isso deixa os estudantes em uma situação muito fragilizada em alguns casos”, apontou a coordenadora.

Sólon Caldas ressaltou que as IES precisam de um prazo para que possam se adequar e que é necessário também haver uma orientação mais clara sobre as formas como a norma será cobrada. “De início, é fundamental separar credenciamento de recredenciamento. Uma coisa é uma instituição que está iniciando o processo agora. Outra é ajustar toda uma documentação que já vem sendo arquivada de acordo com a política da instituição ao longo de muitos anos”, ponderou o diretor da ABMES.

Segundo os representantes do MEC, o objetivo a priori não é o de punir as IES. “O importante é que as instituições se adequem a um padrão mínimo de organização para que, quando necessário, o estudante tenha acesso a sua documentação em um padrão que seja possível às demais instituições entenderem”, explicou Tatiana Aranovich.

Com base nas dúvidas dos associados e com a colaboração de especialistas na área, a ABMES irá encaminhar propostas à Seres e ao Inep com o objetivo de adequar a norma à realidade das instituições. Adalberto Neto confirmou que a intenção do MEC é discutir a questão e identificar o melhor padrão. “Nós vamos avaliar se essa norma que foi dirigida às instituições federais se aplica às outras instituições ou se precisa de ajustes. Precisamos também da participação do Inep para verificar a exequibilidade”.

 

Avaliação

Suzana Funghetto informou que o período de recredenciamento começa em setembro e que os avaliadores estão sendo capacitados em relação à nova portaria. “Nós vamos também orientar as instituições para que o processo fique claro. Mas é importante que haja uma disposição transitória”, observou.

A coordenadora do Inep fez um alerta para que nos processos de credenciamento e recredenciamento as IES observem o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), documento em que se definem a missão da instituição de ensino superior e as estratégias para atingir suas metas e objetivos. Ela comunicou que o formulário do e-MEC estará aberto no período para o recredenciamento, possibilitando os ajustes necessários para que as IES se adaptem às novas normas.

 

Depositário do Acervo Acadêmico (DAA)

De acordo com os representantes da Seres, enquanto os demais ajustes são analisados, as instituições devem indicar o quanto antes o responsável pela guarda e conservação do Acervo Acadêmico. Mesmo as que não o fizeram no prazo estabelecido pela portaria, devem protocolar ofício no MEC com o nome completo e o CPF do DAA.

O MEC reforça a importância de que a IES indique como Depositário do Acervo Acadêmico uma pessoa de confiança e de preferência com mais estabilidade na instituição. Tatiana Aranovich frisou o que diz o Parágrafo Único do Art. 4º da portaria: “o representante legal da IES, a Mantenedora, o Depositário do Acervo Acadêmico e os Depositários do Acervo Acadêmico precedentes são solidariamente responsáveis pela manutenção e guarda do Acervo Acadêmico”.

A coordenadora da Seres informou que as instituições que tiverem dúvidas podem entrar em contato com o Núcleo de Atendimento ao Procurador Institucional (NAPI) pelo portal do MEC ou a Central de Atendimento 0800 61 61 61.


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Legislação

LEI Nº 13.601, DE 09 DE JANEIRO DE 2018

Regulamenta o exercício da profissão de Técnico em Biblioteconomia.


NOTA TÉCNICA CONJUNTA SERES/MEC - INEP/MEC Nº 02/2014, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014

Explicita o entendimento acerca da verificação do cumprimento do requisito legal e normativo referente à Portaria 1224/2013 (acervo acadêmico) por avaliadores designados pelo INEP quando do uso do Instrumento de Avaliação Institucional Externa.


PORTARIA MEC Nº 1.224, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

Institui normas sobre a manutenção e guarda do Acervo Acadêmico das Instituições de Educação Superior (IES) pertencentes ao sistema federal de ensino.