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Educação Superior Comentada - O papel do Conselho Nacional de Educação diante dos desafios do ensino superior

18/05/2015 | Por: Gustavo Fagundes | 2442
Foto: Vix

O CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DIANTE DOS DESAFIOS DO ENSINO SUPERIOR

Foi realizado na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 14 e 15 de maio deste ano, o VIII Congresso Brasileiro da Educação Superior Particular, com o tema “Brasil: Realidade e Tendências para a Educação Superior”.

Como ocorreu nas edições anteriores do Congresso, foram abordados assuntos relevantes, ligados ao tema central do evento.

Entre os diversos assuntos tratados no evento deste ano, ligados ao tema central do evento, considero muito relevante a palestra apresentada pelo Conselheiro Gilberto Garcia, presidente do Conselho Nacional de Educação – CNE, justamente tratando do papel a ser desempenhado pelo referido conselho diante dos desafios do ensino superior.

Durante a interessante apresentação do Conselheiro Gilberto Garcia, três aspectos me chamaram a atenção, por serem questões que possuem reflexo direto na vida das instituições de ensino superior, quais sejam:

- O papel do Conselho Nacional de Educação como instância recursal;

- A morosidade na tramitação dos processos de regulação e supervisão; e

- O estabelecimento de marcos regulatórios para a pós-graduação lato sensu e a educação à distância.

O interesse nesses três pontos decorreu, principalmente, das colocações postas pelo Conselheiro, que, em grande parte, coincidem com o entendimento que há muito venho apresentando, sobretudo no que pertine à atuação do Conselho Nacional como instância recursal e à morosidade nos processos de regulação e supervisão no sistema federal de ensino.

Causa estranheza a regulamentação da atuação do Conselho Nacional de Educação como instância recursal, porquanto a decisão proferida pelo referido órgão em sede de apreciação de recurso interposto em face de decisão do MEC ou de suas secretarias, tem sua eficácia condicionada à homologação pelo Ministro da Educação.

Ou seja, a autoridade recorrida, que teve sua decisão reformada pelo CNE, precisa homologar o parecer prolatado pelo referido órgão colegiado para que ganhe eficácia, o que, convenhamos, não se mostra muito lógico, porquanto o Ministro da Educação pode devolver a questão para reexame pelo referido conselho, fato que, na prática, caracteriza a existência de uma terceira instância recursal.

O correto seria que, nas hipóteses em que o Conselho Nacional de Educação atuasse como instância recursal, suas decisões fossem dotadas de eficácia sem a necessidade de homologação pelo Ministro da Educação, como forma de assegurar a efetividade e a autonomia de sua atuação na apreciação dos recursos interpostos.

Outro aspecto muito relevante na fala do Conselheiro foi a morosidade na tramitação dos processos de regulação e supervisão no âmbito do sistema federal de ensino, já apontada algumas vezes nessa coluna e, efetivamente, uma das questões que mais aflige as instituições de ensino superior particulares.

Infelizmente, o próprio Conselho Nacional de Educação tem contribuído para essa morosidade, porquanto existem conselheiros que demoram excessivamente para relatar os processos que lhes são distribuídos, havendo diversos casos de processos que demoram mais de doze meses para ser relatados.

Também é comum a demora para devolução dos processos por ocasião dos pedidos de vista, colaborando para a morosidade processual no âmbito do CNE.

Nesse ponto, cumpre registrar que já foram apresentadas propostas ao Conselho Nacional de Educação para a regulamentação desses dois aspectos, com sugestão de definição do prazo para o relato dos processos e do pedido de vista, as quais foram encaminhadas há vários anos ao CNE, jamais tendo recebido a atenção adequada e necessária.

O terceiro ponto abordado pelo Conselheiro foi a situação da definição do marco regulatório relativo aos cursos de pós-graduação lato sensu e à educação à distância, ficando claro que a discussão desses temas está sendo levada a efeito com alguns equívocos conceituais que precisariam ser corrigidos.

No que diz respeito à pós-graduação lato sensu, registrou que o tema vem sendo tratado de forma semelhante à do ensino de graduação, sem considerar as peculiaridades desse tipo de curso, muito ligado à evolução do mercado profissional e às suas demandas.

Em relação à educação à distância, comentou que o tema está sendo discutido com a visão centrada na figura da educação presencial, sem considerar as peculiaridades da EAD e o avanço e transformações por que vem passando a atividade educacional.

Essas distorções vão terminar gerando marcos regulatórios inadequados, obsoletos e incompatíveis com as figuras reguladas, porquanto decorrentes de premissas e comparações incorretas.

Buscando aprofundar a discussão sobre os temas tratados na manifestação do Conselheiro Gilberto Garcia, formulei e encaminhei duas perguntas a serem apresentadas ao palestrante no momento do debate.

A primeira mencionava a preocupação e mesmo a indignação manifestada pelo Conselheiro com a morosidade na tramitação dos processos de regulação e supervisão e, registrando ser frequente a demora excessiva para relato de processos no âmbito do Conselho Nacional de Educação, indagava se não seria importante que o CNE regulamentasse de forma clara a questão do prazo para relato dos processos e, efetivamente, fizesse cumprir tal regulamentação.

A segunda pergunta questionava acerca da necessidade de que, na discussão de qualquer tipo de marco regulatório, fossem observados os princípios constitucionais pertinentes, citando, como exemplo, o direito à livre iniciativa na educação.

Em decorrência da exiguidade do tempo, as perguntas que encaminhei ao Conselheiro palestrante não foram formuladas durante o debate, de modo que não pudemos conhecer a opinião do mesmo acerca dos pontos levantados nos dois parágrafos anteriores.

Segundo informado pela organização do evento e pelo moderador do debate, todas as perguntas que não foram formuladas na ocasião seriam entregues ao palestrante, para resposta por e-mail.

Resta, portanto, aguardar que as perguntas formuladas sejam devidamente respondidas, para que possamos, enfim, conhecer o posicionamento do palestrante sobre as questões suscitadas, relativamente ao papel do Conselho Nacional de Educação diante dos desafios do ensino superior.

 

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