SÃO PAULO (Reuters) - As instituições de ensino superior privado passaram a ser obrigadas a bancar a remuneração dos agentes financeiros na concessão de empréstimos dentro do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), segundo Medida Provisória publicada nesta sexta-feira.
A MP 741 determina que a "remuneração...será custeada pelas instituições de ensino e corresponderá à remuneração mensal de 2 por cento sobre o valor dos encargos educacionais liberados, a qual, após recolhida, será repassada diretamente aos agentes financeiros". A regra entra em vigor nesta sexta-feira.
A MP alterou a lei 10.260 de 12 de julho de 2001.
Sobre a mudança, a Ser Educacional divulgou mais cedo que a nova regra terá impacto negativo de até 6 milhões de reais em seu resultado operacional de 2016 e cobrou um "entendimento de longo prazo para a questão do financiamento estudantil privado no Brasil".
Para mais informações consulte o texto da MP.