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Posicionamento da ABMES sobre a MP 741, que altera regras do Fies

15/07/2016 | Por: ABMES | 6503

A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), que representa mais de 1200 instituições de ensino, informa que tomou conhecimento da publicação da Medida Provisória 741, que altera a lei 10.260 de 12 de julho de 2001, sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), impondo que as instituições de ensino deduzam 2% sobre o valor das mensalidades estudantis liberadas, que deverão ser transferidas diretamente aos agentes financeiros, responsáveis pelos repasses do programa – atualmente Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Sobre isto, a ABMES esclarece que:

  1. Com a implementação deste novo abatimento nos créditos do programa, as instituições do ensino terão uma dedução total de 13,25% de cada mensalidade contratada pelo Fies – que inclui os 5% de desconto obrigatório para o aluno, mais 6,25% de contribuição para o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).
  2. Além do desconto de 13,25% citado acima, a instituição de ensino superior é responsável solidária em 15% das inadimplências acima de 90 dias decorrestes do não pagamento do financiamento por parte do aluno. Somando as duas taxas, em muitos casos as instituições chegam a arcar com 28,25% dos créditos liberados pelo Ministério da Educação (MEC).
  3. A entidade espera que esta medida seja passageira até que se implemente um novo programa em 2017– chamado FIES Turbo – que será sustentável, conforme anunciou o ministro Mendonça Filho hoje em coletiva de imprensa.
  4. Apesar do inegável impacto que a nova medida provisória causará às instituições de ensino superior, especialmente aquelas que mais dependem do FIES, a ABMES ressalta a importância da manutenção do programa nesse momento de crise econômica pela qual passa o País, acreditando que todas as partes envolvidas devem zelar pela continuidade do FIES. Para isso, a Associação se coloca à disposição para colaborar com o Governo Federal no sentido de minimizar os prejuízos e buscar novas soluções que não inviabilizem o FIES e aumentem ainda mais o custo de tão importante programa.

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Legislação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 741, DE 14 DE JULHO DE 2016

Altera a Lei n.º 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior.