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Estudantes inscritos no Fies ganham novos prazos em razão da paralisação dos bancários

12/09/2016 | Por: Ministério da Educação | 3358
João Bittar/MEC Com a greve que afeta as atividades bancárias, os estudantes podem frequentar as aulas normalmente, tendo em vista que o contrato do Fies cobre todas as mensalidades do semestre

Os estudantes que se inscreveram no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), cujos documentos de regularidade de inscrição (DRI) e de regularidade de matrícula (DRM) foram enviados durante a greve dos bancários, não precisam se preocupar. Os prazos de validade expirados durante o período e em até dez dias após o término da greve devem ser aceitos pelos agentes financeiros do Fies para fins de contratação e aditamento (renovação) da operação de crédito. Os documentos podem ser entregues às instituições até o vigésimo dia subsequente ao término do movimento grevista.

A decisão está prevista em portaria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao Ministério da Educação, publicada nesta segunda-feira, 12. “Se o estudante não conseguir contratar o Fies, ele perde a inscrição; com a greve dos bancos, ele perderia a vaga automaticamente. O objetivo da medida é interromper esse processo”, afirma o coordenador-geral de suporte operacional do Fies, Flávio Carlos Pereira, também diretor-substituto de gestão de fundos e benefícios. “Depois que acabar a greve, o estudante ainda terá alguns dias para concluir o processo: é uma maneira de proteger os alunos.”

Normalmente, o estudante, ao se inscrever pela internet para conseguir vaga no Fies, tem prazo para concluir a matrícula na instituição de ensino escolhida. Depois disso, de posse dos documentos (DRI ou DRM), conta com dez dias corridos para contratar o financiamento nos bancos. Com a greve dos bancários, esse processo fica inviável e muitas matrículas podem ser perdidas.Com a greve que afeta as atividades bancárias, os estudantes podem frequentar as aulas normalmente, tendo em vista que o contrato do Fies cobre todas as mensalidades do semestre.

Com a greve que afeta as atividades bancárias, os estudantes podem frequentar as aulas normalmente, tendo em vista que o contrato do Fies cobre todas as mensalidades do semestre. “As normas do Fies determinam que a escola, assim que o estudante conclui a inscrição no curso, tem de assegurar a matrícula e não pode cobrar nada dele”, explica Pereira. O acerto é feito entre o FNDE e a instituição de ensino.

A Portaria nº 440, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de financiamento do Fies, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12.


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Legislação

PORTARIA FNDE Nº 440, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de validade dos Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) e dos Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM), destinados à contratação de financiamento e ao aditamento de contrato de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).