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Lei transfere custos referentes ao Fies da União para instituições de ensino

02/12/2016 | Por: Agência Senado | 2536
Jonas Pereira/Agência Senado Sessão do Senado, de 9 de novembro, em que a MP 741/2016, transformada em lei, foi aprovada

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2) a Lei 13.366/2016, que transfere da União para as instituições de ensino superior a obrigação de remunerar os bancos pelos custos decorrentes da concessão do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A nova lei tem origem em projeto de lei de conversão (PLV 32/2016) da Medida Provisória (MP) 741/2016, aprovado no Senado no último dia 9.

De acordo com a lei que criou o Fies, os bancos devem ter remuneração correspondente a 2% do valor dos encargos educacionais liberados pelo Fies. Antes da edição da MP, eles eram remunerados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE), o que deixará de ocorrer.

Na exposição de motivos para a MP, o governo afirma que o objetivo é aperfeiçoar o Fies, ao construir um novo modelo para o financiamento estudantil. Em visita ao Senado, o ministro da Educação, Mendonça Filho, afirmou que o governo estima que a mudança trará a partir de 2017 – se mantido o atual número de contratos (731 mil) – uma economia anual de até R$ 400 milhões para os cofres públicos.

O relator da medida provisória, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), elogiou a iniciativa do governo e acrescentou que os recursos poupados poderão ser revertidos em favor de outras ações educacionais. Segundo o senador, o Fies já é o item de maior desembolso federal em educação, chegando a representar 15% de toda a despesa da União na área. Em 2015, o investimento foi de R$ 17,8 bilhões e a previsão para este ano é de aplicação de R$ 18,7 bilhões no programa.

Veto

Foi vetado o trecho da lei que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/1996). O texto vetado proíbe a autorização antecipada de funcionamento da instituição de ensino superior que não teve o credenciamento renovado, por apresentar deficiências.

Para elaborar o veto, foram consultados o Ministério da Justiça e Cidadania e a Advocacia-Geral da União. De acordo com o governo federal, o dispositivo não tem pertinência temática à lei.


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Legislação

LEI Nº 13.366, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, que “dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências”, para atribuir às instituições de ensino responsabilidade parcial pela remuneração dos agentes operadores do Fundo, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", para vedar a concessão de tutela antecipada que tenha por objeto a autorização para o funcionamento de curso de graduação por instituição de educação superior.