Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 4, portaria estabelecendo prazos de validade para atos de credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino superior. Os período para centros universitários vão de três a cinco anos e, para universidades, cinco a dez anos.
A portaria ressalta que os prazos de vigência estabelecidos nos atos de autorização institucionais específicos para cada instituição prevalecem sobre os prazos fixados hoje e que as instituições de ensino que tiveram portarias de credenciamento ou recredenciamento expedidas antes da publicação da portaria somente deverão protocolar novo pedido de recredenciamento no ano de término da vigência do ato.