Os estudantes na lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm até hoje (17) para verificar se foram pré-selecionados. A informação fica na página do Fies, no boletim de acompanhamento de cada candidato. Caso seja pré-selecionado, o estudante deve acessar o Sistema Informatizado do Fies (SisFies) e fazer a inscrição.
Pelas regras do programa, o aluno deve ficar atento ao boletim, pois terá cinco dias úteis após ser pré-selecionado para informar os dados solicitados no sistema. A pré-seleção ocorre desde o dia 14 de fevereiro. O prazo se encerraria no último dia 3, mas foi estendido pelo Ministério da Educação. No ato da inscrição, o candidato deve escolher a instituição bancária e a agência de sua preferência.
Depois de inscrito no sistema, o estudante deve validar as informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de educação superior em até dez dias. Por mais dez dias, o candidato (ou os seus fiadores) deve comparecer a um agente financeiro do Fies para formalizar a contratação do financiamento.
Neste semestre, o Fies ofertou 150 mil vagas. Para ter direito ao benefício, o estudante deve comprovar renda bruta mensal de até três salários mínimos por pessoa da família, além de ter participado de alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010, com nota mínima de 450 pontos nas provas de conhecimentos gerais e nota superior a zero na redação.
Vagas remanescentes
Após a conclusão da etapa de seleção pela lista de espera, as vagas que não forem preenchidas serão ofertadas novamente. Isso será feito a partir do dia 20. O processo seletivo será aberto a todos que fizeram o Enem desde 2010, obtiveram a pontuação mínima e que atendem às regras do programa, independentemente de participação no processo seletivo regular.
O Fies oferece financiamento a estudantes em cursos de instituições privadas de ensino superior. A taxa efetiva de juros do programa é de 6,5% ao ano. O percentual de financiamento é definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita do estudante. O candidato deve ter renda mensal de até três salários mínimos por pessoa.