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MEC divulga regras para avaliar novos cursos e instituições

29/03/2017 | Por: Ministério da Educação | 3208
Luís Fortes/MEC – 16/3/2017 O secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Henrique Sartori, garante que o MEC vai acompanhar todas as fases de implementação dos cursos de medicina: “A Seres irá verificar se as condições necessárias para o funcionamento da insti

Foi publicada na segunda-feira, 27, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Normativa nº 7/2017, que estabelece os padrões de monitoramento da implantação dos cursos de medicina e do credenciamento de instituições de educação superior privadas, por meio do Programa Mais Médicos. As regras foram definidas pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC.

De acordo com o titular da Seres, Henrique Sartori, o formato do monitoramento permite ao Ministério da Educação acompanhar todas as etapas da implantação do curso de medicina, até o reconhecimento. “A Seres irá verificar, inicialmente, se as condições necessárias para o funcionamento da instituição e do curso estão plenamente atendidas. Além disso, serão verificadas as melhorias e as ações para a organização e a manutenção da rede local de saúde que servirão de campo de prática para os estudantes. Com isso, será possível, também, ampliar a integração entre as redes locais de saúde e as instituições de ensino”, explica.

O monitoramento vai subsidiar os atos de autorização do curso e de credenciamento da instituição ou de campus fora de sede, quando for o caso. A primeira fase vai ocorrer entre março e dezembro de 2017, conforme as instituições sinalizem que já estão aptas a receber as visitas.

A ação dá prosseguimento aos editais da Seres nº 3/2013 e nº 6/2014 que, respectivamente, selecionaram municípios e mantenedoras de instituições de educação superior privadas para a implantação de cursos de medicina, conforme determina a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos.

Visitas – Estão previstos, inicialmente, três dias de visitas em cada município, por meio das quais as comissões de monitoramento irão avaliar as condições para o funcionamento da instituição, do campus ou do curso, bem como a rede de saúde local. Também será verificado o cumprimento, pela mantenedora e pela mantida, dos termos da proposta selecionada e do que foi pactuado no termo de compromisso. Por fim, a comissão emitirá relatório indicando se a instituição está apta em ofertar o curso ou se há necessidade de eventual saneamento ou adaptação das condições apuradas.

A comissão de monitoramento será composta por especialistas em educação médica da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Escolas Médicas (Camem) e por integrantes do Banco de Avaliadores (BASis) do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). A Seres acompanhará todo o processo.

O representante legal da mantenedora ou da instituição deverá avisar à secretaria, com antecedência mínima de 60 dias, a data em que a instituição selecionada estará apta a receber a visita. Em até 30 dias após o comunicado, a Seres deve realizar a avaliação e em outros 15 dias a comissão de monitoramento vai emitir parecer conclusivo.

“O relatório da comissão de monitoramento será objeto de análise pela Seres e pelo Conselho Nacional de Saúde, no caso de autorização de curso, e pelo Conselho Nacional de Educação, no caso de credenciamento de instituição ou campus fora de sede”, destaca Sartori.

Após o credenciamento da instituição, a Seres deverá fazer ao menos uma visita anual de monitoramento, até a publicação dos atos regulatórios de reconhecimento do curso e de recredenciamento da instituição. Os resultados da visita de monitoramento não vão atribuir notas numéricas e, sim, parecer de atendimento total ou parcial, ou de não atendimento à proposta que a instituição apresentou ao concorrer à seleção.

Escolha – Até 2013, a autorização para novos cursos de medicina partia da iniciativa das próprias instituições de educação superior. A partir do Mais Médicos, a seleção das instituições passou a ser feita por meio de editais e a priorizar as regiões com menor oferta destes cursos, a partir de uma pré-seleção dos municípios pelo Ministério da Saúde. Os 39 municípios escolhidos assinaram termos de adesão e de compromisso.

Após a etapa de seleção, foi aberto chamamento público voltado às mantenedoras de instituições privadas, para apresentarem propostas de funcionamento de novos cursos de medicina, de credenciamento de novas instituições no município selecionado ou, ainda, credenciamento de campus fora de sede.

Acesse a relação dos municípios e instituições já selecionadas para visita de monitoramento.


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PORTARIA NORMATIVA Nº 7, DE 24 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre os procedimentos de monitoramento para o funcionamento dos cursos de graduação em Medicina em instituições de educação superior privadas, no âmbito do Programa Mais Médicos.


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