Para o Coordenador Geral de Controle de Qualidade da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC), Renato Augusto dos Santos, apesar da importância dos indicadores resultantes do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), eles não retratam as condições concretas dos processos formativos e estruturas das Instituições de Educação Superior (IES). Para Santos, o Conceito Enade, o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC) expressam valores relativos, e não absolutos, não podendo, portanto, substituir a avaliação in loco. “Esses indicadores não são comparáveis entre suas edições e necessitam de ajustes para fins de regulação, supervisão e financiamento”, afirmou o coordenador do Inep durante seminário “Avaliação da Educação Superior: Revisão do Conceito Enade e Perspectivas Regulatórias”, nesta terça-feira, 4 de abril, promovido pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES).
Esses indicadores, explicou, são resultado de uma avaliação do estudante com relação ao curso e à instituição e possuem uma abordagem mais quantitativa. A avaliação in loco é mais qualitativa, realizada a partir de um instrumento de verificação de diversos elementos de condições de oferta dentro da IES sem uma visão comparativa. Os indicadores resultantes do Enade têm justamente a função de indicar se as instituições necessitarão ou não passar por uma avaliação in loco.
O diretor de Avaliação da Educação Superior do Inep/MEC, Rui Barbosa Brito Junior, informou que os estudos para o aprimoramento dos processos avaliativos estão em andamento e que um novo modelo de organização começará a ser aplicado no Enade 2018. Entre as mudanças previstas, estão a proposta de resultados do exame com perfil socioeconômico dos estudantes e a possibilidade da aplicação do Enade em formato eletrônico. “Entendemos a necessidade de ajustes, como por exemplo, a criação de um instrumento único que permita a aplicação do exame de maneira censitária anualmente”. Brito também anunciou que a edição do Enade deste ano está prevista para 26 de novembro de 2017, data que será confirmada nos próximos dias por meio de portaria do MEC.
O chefe de gabinete da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação (Seres/MEC), Rubens de Oliveira Martins, relatou uma série de mudanças na legislação que já têm sido aplicadas no intuito de aperfeiçoar a operacionalização e o tratamento dos resultados obtidos com o Enade. Segundo ele, até o final de abril, será enviado ao Ministério da Educação e à Casa Civil revisões no Decreto Nº 5.573, de 9 maio de 2006 . Entretanto, dispositivos que podem ser alteradas legalmente na Portaria nº 40, norma que regulamenta o decreto, já têm sido modificados. “A ideia é atualizar e modernizar a legislação para garantir a simplificação de processos que demoravam meses para serem concluídos. Estamos tentando criar mecanismos que garantam a segurança desses procedimentos, mas também que permitam a criação de novos indicadores. A Portaria nº 40 é muito extensa, com mais de 70 artigos, e trata de temas muito diferentes. Nossa proposta é a criação de portarias menores e temáticas, o que também torna o processo mais transparente, sugestões que serão construídas coletivamente com a participação do CNE e da ABMES”, ressaltou.
Para o vice-presidente de Planejamento e Ensino da DeVry Brasil e membro do colegiado da presidência da ABMES, Mauricio Garcia, o problema não está no sistema de avaliação brasileiro ou nos números, mas as decisões que são tomadas a partir dos resultados obtidos. Durante o seminário, Garcia apresentou um estudo com propostas como a criação do conceito “pente fino” para resultados do docente ao Enade e CPC, substituir o Índice de Desenvolvimento Discente (IDD) por outro indicador que realmente meça o ganho do aluno, alterar no CPC o peso da titulação conforme o tipo de instituição e utilizar o critério do instrumento de avaliação de curso para a nota de regime e titulação ao invés da curva forçada.