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Participantes do Revalida em condição sub judice deverão apresentar cópia de liminar judicial

13/09/2017 | Por: Inep | 1235

Participantes do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida) com inscrição em condição sub judice deverão, obrigatoriamente, apresentar a cópia de sua liminar judicial, cumprindo as exigências nela estabelecidas, no dia de prova da 1ª Etapa, em 24 de setembro. Em caso de não apresentação de liminar, o participante estará sujeito à exclusão do Exame e às sanções cabíveis nos termos da legislação. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) orienta que todos os participantes consultem a situação de sua inscrição na Página do Participante, a partir do fornecimento do CPF e senha cadastrados.

O Revalida subsidia os processos de revalidação, feito por determinadas universidades públicas, dos diplomas de médicos que se formaram no exterior. O Exame é direcionado aos estrangeiros e brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão no Brasil. O Revalida é aplicado pelo Inep, enquanto a revalidação é de responsabilidade de Instituições de Educação Superior Públicas que aderirem ao Exame.

Para participar é preciso ser brasileiro(a) ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil e diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente, e autenticado pela autoridade consular brasileira. O participante precisa ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o diploma digitalizado para concluir a inscrição. O Inep não aceita declarações de conclusão do curso e documentos similares em substituição ao diploma.

Clique aqui para acessar a Página do Participante


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