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Comissão especial da MP da reforma do Fies aprova relatório em votação simbólica

10/10/2017 | Por: UOL | 4144
Foto: Reprodução/TV Senado

A Comissão Mista da Medida Provisória 785 – da reforma do Fies – aprovou na tarde desta terça-feira, 10, em votação simbólica, o relatório do deputado Alex Canziani (PTB-PR) sobre as mudanças propostas pelo governo no programa de financiamento estudantil. Todos os destaques apresentados na comissão foram rejeitados. A MP 785 precisa agora ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo de vigência da medida vai até 17 de novembro.

A principal alteração ao texto original proposta por Canziani ainda na semana passada foi a ampliação do aporte do Tesouro Nacional ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), de uma promessa de R$ 2 bilhões em quatro anos para um limite de até R$ 3 bilhões, a depender da disponibilidade financeira do governo federal. Esse fundo será capaz de cobrir uma taxa de inadimplência de até 25% dos contratos, ante 10% do modelo antigo.

“O teto ampliado faculta a União a abrir mais oportunidades de financiamento, havendo disponibilidade orçamentária e financeira. O objetivo é evitar o excessivo ‘autoengessamento’ por parte do Governo Federal”, argumentou o relator, no parecer.

O relatório também abre a possibilidade de resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento das dívidas do Fies, bem como estende o programa de financiamento estudantil para cursos de pós-graduação e cursos de formação técnica e profissional.

O parecer prevê que o Fies também possa ser acessado por alunos com bolsa parcial do Programa Universidade Para Todos (ProUni). Além disso, embora o Fies não seja vedado aos aluno da Educação à Distância (EAD), o deputado sugeriu que os cursos nessa modalidade aptos ao Fies estejam descritos na lei.

Outra alteração feita por Canziani estabelece um limite menor para a cobrança do financiamento diretamente sobre o salários dos estudantes que já trabalharem. Quando anunciou a Reforma do Fies, o governo manteve um limite de 30% do salário, conforme o teto utilizado para os empréstimos consignados. O relatório do deputado, porém, coloca um limite de 20% para cobrança em folha.

O parecer ainda determina que os reajustes nas mensalidades sejam aplicados pelas instituições com base em algum índice de preços oficial, que ainda será definido. O índice, porém, não será um teto para o reajuste, mas apenas um parâmetro para comparação.

Novo Fies

Lançado em julho pelo governo, o novo Fies terá três modalidades. Na primeira, há garantia do fundo garantidor com recursos da União e oferta de 100 mil vagas por ano, para os estudantes que tiverem uma renda per capita mensal familiar de três salários mínimos. Nessa modalidade, o governo vai compartilhar o risco do financiamento com as universidades privadas.

Na segunda modalidade, o Fies terá como fonte de recursos fundos constitucionais regionais, para alunos com renda familiar per capita de até cinco salários mínimos. Serão ofertadas 150 mil vagas em 2018 para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Já o chamado Fies 3 terá como fonte de recursos o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e fundos regionais, para estudantes com renda familiar per capita mensal de até cinco salários mínimos. O risco de crédito será dos bancos. Serão ofertadas 60 mil vagas no próximo ano. O Ministério da Educação discute com o Ministério do Trabalho uma nova linha de financiamento que pode garantir 20 mil vagas adicionais em 2018.

Enfeite

Para o diretor executivo da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), Sólon Caldas, o relatório aprovado pela comissão não retirou do projeto original do governo nenhum dos itens que, na visão das instituições de ensino, condenariam o Novo Fies ao fracasso.

“O projeto do governo não atende a sociedade. O governo apenas olhou o lado financeiro do Tesouro e abandonou completamente os alunos e as faculdades. Da forma como está, o Fies vai acabar apenas como um enfeite na prateleira”, reclama o executivo.

Segundo ele, as instituições de ensino ainda lutarão por novas alterações no texto durante a votação da MP no plenário da Câmara, como a autorização de uso mais abrangente do FGTS para o pagamento dos encargos educacionais. Mas o principal ponto que desagrada as universidades é a obrigação de conceder aos alunos do Fies os mesmos descontos dados a outros estudantes por meio de convênios.

“Muitas faculdades têm acordos de descontos de 50% a 70% com prefeituras e governos estaduais para a formação de professores do ensino básico. Mas com essa MP esses convênios não poderão mais ser realizados, prejudicando esse atendimento local que as instituições fazem”, completou.


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Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e dá outras providências. 


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