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Instituições de ensino superior poderão receber outorga de canal de rádio ou TV educativa

28/11/2017 | Por: Agência Senado | 1907
Roque de Sá/Agência Senado A relatora, senadora Regina Sousa (PT-PI), ressaltou que é “pertinente que todos os estabelecimentos de educação superior, inclusive suas mantenedoras, possam, por lei, executar serviço de radiodifusão educativa”

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (28), projeto que estende a todas as instituições de ensino superior a possibilidade de receber outorga de canal de rádio ou TV educativa. O PLC 91/2017, do deputado Ságuas Moraes (PT-MT), recebeu parecer favorável da senadora Regina Sousa (PT-PI) e segue para análise da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

A outorga de concessões de radiodifusão educativa é regida, atualmente, pelo Decreto-Lei 236/1967, que modificou a Lei 4.117/1962. Ele menciona as “universidades brasileiras” entre as entidades que podem atuar nesse tipo de serviço. Nas últimas décadas, porém, proliferaram outros tipos de instituição de ensino superior que não possuem o estatuto de universidade, como os centros universitários e as faculdades mantidas por associações.

Em 2015, uma portaria do Ministério das Comunicações estendeu a possibilidade de outorga de rádios e TVs educativas aos centros universitários e às faculdades isoladas. No entanto, as associações continuaram fora do texto. O projeto altera a redação do Decreto-Lei/1967, trocando “as universidades brasileiras” por “as instituições brasileiras de ensino superior públicas e privadas, bem como suas mantenedoras, inclusive na forma de associações”.

Durante a leitura do relatório, Regina Sousa ressaltou que é “pertinente que todos os estabelecimentos de educação superior, inclusive suas mantenedoras, possam, por força de lei, executar serviço de radiodifusão educativa”. O projeto faz ainda algumas atualizações no texto de 1967, permitindo, por exemplo, que a rádio ou TV educativa divulgue os nomes dos apoiadores culturais dos programas. A publicidade comercial, porém, continua vedada nesse tipo de serviço.


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