Os projetos de Mestrado (Minter) e Doutorado Interinstitucionais (Dinter) e de Turma Fora de Sede foram regulamentados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, por meio da Portaria n° 237, de 7 de dezembro de 2017. O documento foi publicado nesta segunda-feira, 11, no Diário oficial da União (DOU).
A Portaria traz a definição de Minter e Dinter, das Turmas Fora de Sede. De acordo com a Portaria, Minter e Dinter são turmas de mestrado e doutorado acadêmicos, conduzidos por uma instituição promotora com Programa de Pós-graduação (PPG) avaliado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) nas dependências de uma instituição de ensino e pesquisa receptora. Já as Turmas Fora de Sede são turmas de mestrado e de doutorado profissionais conduzidas por uma instituição promotora com PPG stricto sensu obrigatoriamente nacional e avaliado pela Capes fora das dependências dessa instituição.
O documento ainda determina os objetivos de cada projeto, estabelece deveres para os programas e oferece outras informações. Com essa legislação, fica revogada a Portaria n° 45, de 11 de março de 2016 e os dispositivos em contrário.
Novo Edital
De acordo com o Calendário de Atividades da Diretoria de Avaliação da Capes, em fevereiro de 2018, novos projetos Minter, Dinter e Turmas Fora de Sede poderão ser submetidos, observando-se as exigências do Edital n° 44/2017, também divulgado nesta segunda-feira, 11. Os projetos devem ser enviados à Capes pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação ou equivalente do Programa Promotor, exclusivamente por meio da Plataforma Sucupira.
Acesse o Edital.