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Associação recorrerá à Justiça contra lei mineira que prevê devolução de matrícula em faculdades

16/01/2018 | Por: Estado de Minas | 2508
Tulio Santos/EM/D.A Press Legislação foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) e publicada no Minas Gerais de sábado

A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) informou nesta terça-feira que vai recorrer à Justiça contra a lei mineira que obriga as universidades particulares a devolverem aos alunos o dinheiro gasto com a matrícula, caso haja desistência antes do início das aulas. 

A Lei 22.915/18 foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) e publicada no Minas Gerais nesse sábado. De acordo com o texto, os estabelecimentos de ensino poderam descontar até 5% do valor da matrícula para cobrir gastos administrativos. O restante deverá ser devolvido em até 10 dias após a requisição. 

Em nota, a ABMES argumenta que o assunto é de competência exclusiva da União, e atualmente é regulado pela lei federal 9.870/99, que trata do valor total das anuidades escolares. 

“No entanto, a normativa não determina a devolução da taxa de matrícula pelas instituições de educação superior (IES) particulares aos alunos que desistirem de cursar a graduação”, alega a instituição. 

De acordo com a ABMES, a legislação mineira ignora o fato que a matrícula consiste na garantia de vaga para o aluno, retirando de outras pessoas a oportunidade de ingressar na educação superior.

“Efetivamente, pode-se perder a vaga, cujos prejuízos são inquestionáveis tanto para a IES quanto para o aluno excedente que não pode ingressar no ensino superior, até porque, caso a convocação ocorra na iminência do início das aulas, seguramente o aluno será prejudicado”, continua a nota.


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