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Em seminário na ABMES, Capes dialoga com o setor particular de educação superior

02/07/2019 | Por: ABMES | 3872
Foto: ABMES/ Edgar Marra

A pós-graduação stricto sensu brasileira ganhará um novo modelo de avaliação, com abordagem centrada em cinco dimensões: ensino e aprendizagem; impacto e relevância para a sociedade; inovação e transferência de conhecimento; internacionalização/inserção no contexto local; e produção de conhecimento. O detalhamento de cada uma dessas dimensões foi repassado pela diretora de avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Sônia Nair Báo, durante seminário realizado hoje (02) na sede da ABMES, em Brasília/DF.

De acordo com a representante da Capes, esse aprimoramento do processo de avaliação se faz necessário diante do crescimento da quantidade de cursos de mestrado e doutorado, sejam eles acadêmicos ou profissionais, existentes atualmente no país. “Uma vez que o segmento educacional como um todo acredita no nosso sistema de avaliação, temos que pensar em algumas formas que possam fazer a diferença em relação ao que a gente fazia quando o sistema tinha dois mil cursos. Hoje, estamos chegando a sete mil e precisamos pensar em como melhorar”.

Outros aspectos ressaltados pela diretora de avaliação são a grande eficiência da pós-graduação entre o número de matriculados e de titulados, ao contrário do que acontece na graduação, e a centralidade dos programas nas áreas litorâneas do país. “A pós-graduação stricto sensu ainda tem espaço para crescer, o que é preciso é planejar esse crescimento, garantindo que não perca a qualidade do sistema”, afirmou.

Produção científica
No Brasil, a produção científica está intimamente atrelada à pós-graduação stricto sensu. Esse desempenho coloca o país na 13ª posição de um ranking liderado pelos Estados Unidos, seguido por China, Inglaterra e Alemanha. O vínculo estreito entre a formação de mestre e doutores e a produção científica também foi ressaltado pela representante da Capes. “Não posso pensar em pós-graduação stricto sensu sem ter pesquisa de qualidade na minha instituição de educação superior”.

Um dado relevante e pouco explorado é o de áreas com mais pesquisa científica no país. Ao contrário do que muita gente poderia supor, a lista é encabeçada pela ciência espacial, seguida por física, psicologia/psiquiatria, clínica médica e química.

Durante o seminário da ABMES, também foram esclarecidos os requisitos para a apresentação de programas de mestrados e doutorados pelas instituições de educação superior. Por exemplo, foi pontuado que programas de doutorados só são aprovados para instituições que possuem mestrados nota 4, mas isso não significa que a nota 4 garanta o doutorado. Contudo, não é proibido que instituições com nota 3 apresentem propostas de doutorado, inclusive existem casos em que a nota do doutorado elevou a nota da instituição, já que não existe distinção entre a nota do mestrado e do doutorado, mas uma nota única do programa de programa de pós stricto sensu.

Relevância do setor particular
A consultora especializada na área educacional e assessora da presidência da ABMES, Iara de Xavier, e Rui Otávio Bernardes de Andrade, membro do CC-Pares, também participaram do evento e abordaram a importância da educação superior particular na formulação, acompanhamento e avaliação de políticas como o Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG).

A disposição do setor em atuar de forma mais proativa no contexto da pós-graduação stricto sensu foi ressaltada também pelo diretor presidente da ABMES, Celso Niskier. Ele destacou a percepção do setor particular de educação superior de que incentivar a pesquisa consiste em fator fundamental para o desenvolvimento do país e reforçou que as instituições privadas têm relevante contribuição para dar nesse sentido.

 


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Legislação

PORTARIA CAPES Nº 103, DE 14 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre a recriação da Comissão Especial de Acompanhamento do PNPG 2011-2020, define suas competências, composição, regras de funcionamento e deliberação, bem como sua duração e objetivos.


PORTARIA CAPES Nº 90, DE 24 DE ABRIL DE 2019

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