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Quase metade dos participantes faz Enem pela primeira vez em 2019

30/10/2019 | Por: Inep | 3655
Foto: Cambury

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019, que será realizado nos próximos dois domingos, 3 e 10 de novembro, é a principal porta de entrada para o ensino superior no país. Dos 5,1 milhões de participantes desta edição, 2,4 milhões farão o Enem pela primeira vez, o que representa 47% dos inscritos. O número representa uma tendência que passou a ser registrada a partir de 2018, quando 1,8 milhão de inscritos, ou seja, 33% dos participantes, nunca havia participado do Enem.

Entre os fatos que podem explicar o aumento de participantes no seu primeiro Enem, tanto em quantidade quanto em percentual, estão as mudanças implementadas em 2017 para concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 2018 foi o primeiro ano em que os participantes precisaram justificar a ausência na edição anterior para estarem aptos a pedir nova isenção em 2019. Neste ano, pouco mais de 1 milhão de inscritos (1.024.907) prestará o Enem pelo terceiro ano consecutivo.

Confira a evolução dos participantes fazendo o Enem pela primeira vez:

Provas
O Enem 2019 será aplicado nos dias 3 e 10 de novembro. O diretor de Gestão e Planejamento do Inep, Murillo Gameiro, orienta que todos os participantes cheguem ao local de provas no dia do exame com antecedência. Os portões abrirão às 12h, pelo horário oficial de Brasília, e serão fechados às 13h. “Sugerimos que os participantes conheçam o trajeto da sua residência até o seu local de prova, vejam no edital o que é permitido em sala e levem apenas o necessário para que façam a prova com total tranquilidade, sem percalços”, ressalta Gameiro.

Para que não ocorram imprevistos, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) recomenda que os participantes levem o Cartão de Confirmação da Inscrição nos dois dias de aplicação do exame e alerta para que não deixem para acessar o cartão na véspera da prova.

Além de estarem preparados para responder às questões, os participantes precisam ficar atentos aos objetos permitidos dentro da sala do exame. A única caneta aceita para preencher o Cartão-Resposta é a esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente. Nenhum outro tipo será permitido. Se o participante levar alguma outra caneta, ou ainda lápis e lapiseira, deverá guardar dentro do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, que deverá ser lacrado.

Caso o participante leve bolsa ou mochila, o objeto será revistado e, após o procedimento, deverá ser guardado embaixo da cadeira. O mesmo procedimento vale para a mala de viagem. O Inep recomenda que este tipo de volume não seja levado no dia do exame.

O documento de identificação precisa ser oficial e com foto, original, válido em todo território nacional. Documento digital ou cópia, mesmo que autenticada, não serão aceitos. Também serão aceitos para identificação documentos vencidos, desde que estejam entre os permitidos, conforme o edital do Enem 2019.

Declaração de Comparecimento
Os participantes que precisarem comprovar presença no Enem 2019 deverão emitir a Declaração de Comparecimento, disponível na Página do Participante. Ela não é obrigatória. Quem precisar, no entanto, deverá imprimir o documento, que é personalizado, e levá-lo nos dias de prova, para ser entregue ao aplicador na sala do exame. Haverá uma declaração diferente para cada dia de aplicação. Para o primeiro domingo de prova, 3 de novembro, a declaração já está disponível no portal e no aplicativo do Enem. A Declaração de Comparecimento para o segundo dia de aplicação do exame, 10 de novembro, ficará disponível para impressão a partir da segunda-feira, 4 de novembro.


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Legislação

EDITAL INEP Nº 14, DE 21 DE MARÇO DE 2019

Torna público as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Enem 2019.


PORTARIA INEP Nº 436, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014

Estabelece procedimentos e prazos para a utilização dos resultados no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM em processos seletivos de acesso a vagas em Instituições de Ensino Superior (IES), nacionais e estrangeiras, e em processos de certificação de conclusão do Ensino Médio realizados pelas Secretarias de Estado da Educação e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.


PORTARIA INEP Nº 179, DE 28 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre o processo de certificação, as competências das Instituições Certificadoras e do INEP e os requisitos necessários à obtenção de certificado de conclusão do Ensino Médio e declaração parcial de proficiência com a utilização dos resultados de desempenho obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.


PORTARIA INEP Nº 144, DE 24 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre certificação de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência com base no Exame Nacional do Ensino Médio-ENEM.


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