Uma das mais importantes questões hoje no Brasil, especialmente na educação superior, é o debate sobre a autorregulação. O modelo tem sido cada vez mais presente em diversas atividades e segmentos e se apresentado bastante eficiente, contribuindo para avanços no desenvolvimento de todo o mercado, com maior segurança e estabilidade.
Em recente reunião no Ministério da Educação, representantes do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, em conjunto com o Fórum dos Presidentes das Instituições Comunitárias de Ensino Superior, apresentaram ao ministro as diretrizes principais para o futuro aprimoramento da regulação das atividades das instituições de ensino superior particular.
Sobre a criação de um sistema de autorregulação, cabe destacar preliminarmente o papel do MEC em sua missão de autorizar e avaliar as instituições e cursos de ensino superior, conforme estabelece o art. 209 da Constituição Federal, tratando-se de reserva legal absoluta de competência nela preceituada.
É importante acentuar que o nosso setor é composto por mantenedoras de diferentes especificidades, como as beneficentes de assistência social, as sem fins lucrativos e as com fins lucrativos, as comunitárias e confessionais, bem como por organizações acadêmicas diversas, considerando-se faculdades, centros universitários e universidades.
Respeitando-se, portanto, essa fundamental diversidade do setor, foram apresentadas algumas premissas que são fundamentais para a evolução da nossa regulação:
- O futuro sistema de autorregulação do setor de ensino superior privado deverá atuar dentro do princípio geral da liberdade com responsabilidade, das boas práticas de mercado e da legislação educacional, inclusive com a valorização da liberdade de utilização de métodos inovadores de ensino e aprendizagem, sempre com objetivo principal de garantir a qualidade do ensino superior e os diferentes acessos ao ensino.
- O sistema deverá prever também o respeito as pluralidades e institucionais e regionais.
- O poder público manteria a responsabilidade pelo credenciamento e descredenciamento de instituições e de autorização reconhecimento de cursos.
- Os órgãos acreditadores, a serem criados, seriam responsáveis pelo monitoramento da qualidade dos serviços educacionais.
- A base de acreditação seria o comprimento de um código de auto regulação do segmento educacional.
- Deveria ser estabelecido também um novo conjunto de indicadores, que respeitaria uma variedade institucional e regional e que seriam monitorados pelos órgãos acreditadores.
- Além dos indicadores de qualidade nacionais, já previstos na legislação educacional, cada órgão acreditador poderia ter um conjunto adicional de indicadores específicos, dando maior adequação ao sistema de auto regulação.
- O poder público deveria prever em que condições as instituições poderiam ter bônus regulatório pelo bom desempenho, auferido pelos órgãos acreditadores.
- Cada instituição faria a sua adesão de forma voluntária aos órgãos acreditadores.
- Um futuro código de auto regulação deveria promover estratégias e ações relacionadas com a ética, transparência, medidas anticorrupção, defesa da concorrência, meio ambiente, direitos humanos, acessibilidade entre outras, em atividades disseminadas junto as instituições de ensino superior.
Observadas essas premissas, que contaram com o apoio do ministro, o setor encontra-se pronto para desenhar uma nova realidade na qual as instituições teriam mais liberdade para empreender, respeitando-se os princípios da qualidade e da ética.
É um extenso caminho a percorrer, mas um primeiro passo importante foi dado, com a articulação de associações do setor junto ao Ministério da Educação. Uma longa jornada é cumprida dando-se um primeiro passo.