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CNE expede parecer sobre calendários escolares e atividades pedagógicas não presenciais

30/04/2020 | Por: ABMES | 10777

Em razão das diversas normas relacionadas ao ensino superior recém-editadas pelo Poder Público, o Conselho Nacional de Educação (CNE) se reuniu na última terça-feira (28/04) para uniformizar orientações em nível nacional a respeito da reorganização do calendário escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual.

Em 17 de abril de 2020, o CNE publicou edital de chamamento de consulta pública sobre texto de referência do parecer em questão. Foram encaminhadas em torno de 400 contribuições provenientes de organizações representativas de órgão públicos e privados da educação básica e superior, bem como de instituições de ensino e profissionais da área da educação, além de contribuições de pais de alunos da educação básica.

A ABMES encaminhou suas contribuições cujas balizas foram essencialmente a Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, com as alterações feitas pela Portaria nº 345, de 19 de março de 2020, e, posteriormente, da Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020. Também foram feitas menções ao Parecer CNE/CEB nº 19/2009, bem como o Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969. Outro documento norteador foi a Nota de Esclarecimento expedida pelo Conselho Nacional de Educação, que elucidou diversos pontos atinentes à garantia da segurança da comunidade social, pleno exercício da autonomia acadêmica das IES, preservação da qualidade e utilização de recursos tecnológicos para viabilizar aulas remotas.

Em síntese, a partir da premissa da autonomia pedagógica das IES para tomada de decisões em relação ao processo de ensino-aprendizagem, a ABMES externou sua convicção de que o êxito na mencionada reorganização e na realização de atividades pedagógicas dependiam necessariamente da preservação da autonomia das IES para conduzirem seus projetos pedagógicos, procedendo, conforme suas realidades locais e suas especificidades, a estruturação da reorganização dos calendários, a realização e reposição das atividades acadêmicas, bem como a substituição das disciplinas presenciais enquanto perdurarem as recomendações de isolamento social.

O parecer aprovado por unanimidade pelo CNE acolheu tais assertivas e consolidou no texto importantes direcionamentos para as IES. Em destaque, do Conselho às instituições de educação superior:

Essas considerações conduzem as seguintes recomendações à educação superior:

  • restabelecer a oferta de aulas presenciais de forma gradual, e em paralelo ao processo de reposição;
  • adotar a substituição de disciplinas presenciais por aulas não presenciais;
  • adotar a substituição de atividades presenciais  relacionadas à avaliação, processo seletivo, TCC e aulas de laboratório, por atividades não presenciais, considerando o modelo de mediação de tecnologias digitais de informação e comunicação adequado à infra estrutura e interação necessárias;
  • regulamentar as atividades complementares, de extensa?o e o TCC;
  • organizar o funcionamento de seus laboratórios e atividades preponderantemente práticas em conformidade com a realidade local;
  • adotar atividades não presenciais de práticas e estágios especialmente aos cursos de Licenciatura e formação de Professores, extensíveis aos cursos de ciências sociais aplicadas em geral, informando e enviando à SERES/MEC ou ao órgão de regulação do sistema de ensino ao qual a IES está vinculada os cursos, etapas, metodologias adotadas e recursos de infraestrutura disponíveis ao uso de infra estrutura e à interação a distancia;
  • supervisionar estágios e práticas profissionais na exata medida das possibilidades de ferramentas disponíveis;
  • definir a realização das avaliações de forma remota;
  • adotar regime domiciliar para alunos que testarem positivo ou que sejam do grupo. de risco;
  • organizar processo de capacitação de docentes para o aprendizado a distancia ou não presencial;
  • implementar teletrabalho para professores e colaboradores;
  • proceder o atendimento ao público dentro das normas de segurança editadas pelas autoridades públicas e com espeque em referências internacionais;
  • divulgar a estrutura de seus processos seletivos de forma remota totalmente digital.
  • reorganização dos ambientes virtuais de aprendizagem e outras tecnologias disponíveis nas IES para atendimento do disposto nos currículos de cada curso;
  • realização de atividades on-line síncronas de acordo com a disponibilidade tecnológica;
  • oferta de atividades on-line assíncronas de acordo com a disponibilidade tecnológica;
  • realização de testes on-line ou por meio de material impresso a serem entregues ao final do período de suspensão das aulas;
  • utilização de mídias sociais de longo alcance (WhatsApp, Facebook, Instagram etc.) para estimular e orientar os estudos e projetos.

Para o retorno as aulas são as seguintes indicações:

  • inicio das atividades com o calendário de reposição de conteúdos e carga horária de forma presencial e não presencial;
  • considerar a continuidade em menor escala do contágio e manter, no encerramento da quarentena, as atividades não presenciais em conjunto com as presenciais, mantendo um retorno paulatino à presencialidade de 25%, 75%  e 100%, distribuídos durante o restante do ano letivo;
  • processo de avaliação institucional diagnóstica da situação do aprendizado nos cursos e individualmente, para além das avaliações de desempenho já realizadas, de forma construir cenários de políticas de aprendizado adequadas ao retorno à presencialidade;
  • realização da avaliação do Enade após a conclusão do ano letivo;
  • adequação dos calendários e prazos para as IES protocolizarem processos no e-MEC e adequação ao cronograma de coleta do censo da educação superior.

Outro ponto de destaque diz respeito a avaliações e exames no contexto da situação de pandemia. Nesse aspecto foram feitas as seguintes sugestões:

  • criar questionário de autoavaliação das atividades ofertadas aos estudantes no período de isolamento;
  • ofertar, por meio de salas virtuais, um espaço aos estudantes para verificação da aprendizagem de forma discursiva;
  • elaborar, após o retorno das aulas, uma atividade de sondagem da compreensão dos conteúdos abordados de forma remota;
  • criar, durante o período de atividades pedagógicas não presenciais, uma lista de exercícios que contemplam os conteúdos principais abordados nas atividades remotas;
  • utilizar atividades pedagógicas construídas (trilhas, materiais complementares, etc) como instrumentos de avaliação diagnóstica, mediante devolução dos estudantes, por meios virtuais ou após retorno das aulas;
  • utilizar o acesso às videoaulas como critério avaliativo de participação através dos indicadores gerados pelo Relatório de uso;
  • elaborar uma pesquisa científica sobre um determinado tema com objetivos, hipóteses, metodologias, justificativa, discussão teórica e conclusão;
  • criar materiais vinculados aos conteúdos estudados: cartilhas, roteiros, história em quadrinhos, mapas mentais, cartazes;
  • realizar avaliação oral individual ou em pares acerca de temas estudados previamente.

Por fim, quanto ao conteúdo do parecer, em considerações finais, o Conselho Nacional de Educação fixou:

            CONSIDERAÇÕES FINAIS

As orientações para realização de atividades pedagógicas não presenciais para reorganização dos calendários escolares/acadêmicos neste momento devem ser consideradas como sugestões; nessa hora, a inovação e criatividade das redes, instituições de ensino, professores e estudantes podem apresentar soluções mais adequadas. O que deve ser levado em consideração é o atendimento dos objetivos de aprendizagem e o desenvolvimento das competências a serem alcançados pelos estudantes em circunstâncias excepcionais provocadas pela pandemia.

Importante registrar que o disposto neste parecer também se aplica às escolas brasileiras que funcionam no exterior.

Ao mesmo tempo cabe reiterar o disposto na LDB e em diversas normas do CNE sobre a necessidade de que as soluções a serem encontradas pelos sistemas e redes de ensino seja realizado em regime de colaboração uma vez que muitas destas soluções envolverão ações conjuntas de todos os atores do sistema educacional local e nacional. Para que se possa ter um olhar para as oportunidades trazidas pela dificuldade do momento, recomenda-se um esforço dos gestores educacionais no sentido de que sejam criadas ou reforçadas plataformas públicas de ensino on-line, na medida do possível, que sirvam de referência não apenas para o desenvolvimento dos objetivos de aprendizagem em períodos de normalidade quanto em momentos de emergência como este.

Finalmente, cabe lembrar que este parecer poderá ser complementado por outros pareceres específicos do CNE para cada nível, etapa e modalidade de ensino.

Foi reforçado então o ponto defendido pela ABMES no sentido de que as IES tenham independência e liberdade, dentro de sua autonomia, para atender às reais necessidades de seus alunos, professores, colaboradores e de toda a comunidade acadêmica, implementando as medidas e alternativas que entenderem adequadas, sempre com enfoque na preservação da qualidade.

A ABMES segue monitorando a situação e enviando informações a todas as IES de acordo com os desdobramentos da situação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail relacionamento@abmes.org.br.


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Documentos

Legislação

DESPACHO MEC SNº , DE 29 DE MAIO DE 2020

Homologa parcialmente o Parecer CNE/CP nº 5/2020, do Conselho Pleno, do Conselho Nacional de Educação - CNE, o qual aprovou orientações com vistas à reorganização do calendário escolar.


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 01 DE ABRIL DE 2020

Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.


PORTARIA MEC Nº 345, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Altera a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020.


PORTARIA MEC Nº 343, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19.


PARECER CNE-CEB Nº 19, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009

Consulta sobre a reorganização dos calendários escolares.


Notícias

MEC homologa Parecer do CNE sobre reorganização do calendário e cômputo de atividades não presenciais

Despacho homologatório foi parcial, deixando expressamente de homologar o item sobre avaliações e exames no contexto da situação de pandemia