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Mantenedoras de instituições de ensino superior têm até 23 de junho para aderir ao Fies

15/06/2020 | Por: FNDE | 2783
Foto: Reprodução/ FNDE

As mantenedoras de instituições de ensino superior interessadas em ofertar vagas pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2020 já podem se preparar. O sistema do Fies ficará aberto até o dia 23 de junho para a manifestação de interesse das mantenedoras que desejam participar do Programa do Ministério da Educação (MEC) que concede financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos.

Todos os procedimentos necessários à emissão e à assinatura do Termo de Participação por parte das mantenedoras deverão ser realizados exclusivamente por meio do sistema informatizado do Fies (SisFies), disponível no endereço eletrônico http://fiesoferta.mec.gov.br/.

Esse é o primeiro passo do processo seletivo do Fies, que inicia com a oferta de vagas por parte das mantenedoras de instituições de ensino superior. Depois que o MEC seleciona as vagas a serem ofertadas, ocorre o período de inscrição dos candidatos e a classificação e pré-seleção dos candidatos.

As regras para que as instituições possam ofertar vagas no processo seletivo do Fies no segundo semestre deste ano constam em Portaria publicada na sexta, 12 de junho, no Diário Oficial da União (DOU). O texto dispõe sobre as regras e os procedimentos desta edição do Programa.

As mantenedoras deverão disponibilizar meio digital e sistema eletrônico apropriado para o envio de documentação e interação com os estudantes. Além disso, com a anuência das instituições de ensino e bancárias, o estudante também poderá ser dispensado de comparecer presencialmente para a assinatura de documentos referentes ao contrato de financiamento do Fies.

“Essas medidas possibilitarão, inclusive, o cumprimento das regras de isolamento social estabelecidas em diferentes localidades do país”, afirma o diretor de Políticas e Programas da Educação Superior, Edimilson Costa Silva.

O Fies é um Programa do Ministério da Educação destinado a financiar prioritariamente estudantes de cursos de graduação. Para concorrer às vagas do Programa, é utilizada a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de edições a partir de 2010.

P-Fies - A partir desta edição, os processos seletivos do Fies passam a ser independentes dos processos seletivos do P-Fies, que passa a ser regido por instrumento normativo próprio, conforme Portaria também publicada na sexta, 12.


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Legislação

EDITAL SESU Nº 43, DE 17 DE JUNHO DE 2020

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao segundo semestre de 2020.


LEI N° 10.260, DE 12 DE JULHO DE 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.


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