O Projeto de Lei 4513/20, de autoria da deputada Angela Amin (PP-SC), institui a Política Nacional de Educação Digital. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A proposta é voltada não apenas para o ensino. Inclui outros quatro eixos de atuação: apoio à população excluída do mundo digital; qualificação de trabalhadores; especialização em tecnologias para melhorar a empregabilidade; e pesquisa digital, com o objetivo de assegurar a produção de novos conhecimentos.
No eixo Inclusão Digital, o PL 4513/20 sugere, entre outras coisas, a criação de plataforma de recursos digitais de acesso gratuito para promover a inclusão digital, o letramento e a cidadania, visando atender às necessidades de diferentes grupos populacionais.
O segundo eixo da proposta é voltado para a Educação Digital Escolar. Entre as várias iniciativas sugeridas está a de promover a inovação pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem, com reforço de competências analíticas e críticas, por meio da promoção de projetos e práticas pedagógicas no domínio da lógica, algoritmos e programação, além de ética aplicada ao ambiente digital, letramento mediático e cidadania na era digital.
A Política Nacional de Educação Digital também prevê a formação de professores da educação básica e do ensino superior em competências digitais e uso de tecnologias. E inclui entre os objetivos do programa a promoção e divulgação da robótica e do letramento digital.
Ensino interativo
No terceiro eixo, voltado para a Qualificação Digital, o projeto sugere a implantação de uma rede nacional de apoio ao ensino interativo a distância, com a oferta de cursos on-line, principalmente com vídeos e plataformas interativas, e o oferecimento de minicursos aos trabalhadores.
O eixo voltado para a Especialização Digital prevê, entre outras coisas, a implantação de rede de cursos de mestrado e programas de doutorado especializados em competências digitais. Essas competências seriam aplicadas a um conjunto de setores específicos, tais como indústria, agricultura, saúde, engenharia de reabilitação e tecnologias de apoio, turismo e construção.
Já o eixo denominado Pesquisa Digital propõe o incentivo a novas atividades nas áreas de computação científica, ciências e tecnologias quânticas, inteligência artificial e mídia digital, com ênfase em quatro áreas principais: ciberinfraestrutura avançada; centros de computação e comunicação, incluindo computação quântica; sistemas de computação e redes, incluindo big data, computação nas nuvens e internet das coisas; e sistemas de informação e inteligência, incluindo inteligência artificial e computação centrada no indivíduo em relação aos meios digitais.
Pela proposta, a implementação da Política Nacional de Educação Digital obedecerá a Plano Nacional Plurianual (PPA), com vigência até o ano de 2030, prevendo a instalação ou melhoria de infraestrutura de TIC (tecnologias da informação e comunicação) e investimentos necessários em infraestrutura de tecnologia digital para as instituições de ensino público, com base em padrões de excelência em educação digital, de modo a viabilizar o desempenho digital de conectividade, capital humano, uso de serviços de internet, integração de tecnologia digital e serviços públicos digitais.
Estudo versus lazer
A deputada Angela Amin justificou o projeto citando estudo realizado pela Comissão Europeia, onde aponta que crescer na era digital não torna os chamados “nativos digitais” automaticamente competentes nas tecnologias digitais. “Pesquisas indicam, de fato, que o uso da tecnologia é em grande parte restrito às atividades de lazer não escolares, enquanto o envolvimento com a tecnologia para fins educacionais na escola fica para trás”, observou.
Ela também alerta para o problema da exclusão digital. “Do ponto de vista do mercado de trabalho, há uma lacuna de competências a preencher, pois um número crescente de empregos exige um alto nível de proficiência no uso de tecnologias e muitos novos empregos são baseados em habilidades digitais especializadas. Do ponto de vista social, o desafio é de inclusão: uma divisão digital entre aqueles com nenhuma ou apenas habilidades digitais básicas e outros com habilidades de nível superior pode ampliar as lacunas existentes na nossa sociedade e excluir ainda mais algumas partes da população”, observou Angela Amin.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.