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Instituições federais e privadas aptas a emitir diploma terão mais tempo para implementar o diploma digital

03/03/2021 | Por: Ministério da Educação | 2520
Foto: Freepik

O Ministério da Educação (MEC) ampliou para até o dia 31 de dezembro de 2021, o prazo para implementação do diploma digital. Antes dessa alteração, a data limite seria até este mês de março.

A Portaria nº 117, publicada nesta segunda-feira, 1º de março, no Diário Oficial da União (DOU), altera o prazo anterior para a implementação do diploma digital, estabelecido no artigo 14 da Portaria nº 554, que determinava que instituições de ensino superior teriam 24 meses após a publicação da referida portaria, que é de março de 2019, para implementar o diploma digital. Agora, o artigo 14 passa a vigorar com a determinação de que o prazo é até o dia 31 de dezembro de 2021.

Diploma digital é aquele que é gerado, emitido e armazenado inteiramente por meio digital. Foi instituído pelo MEC com a publicação da Portaria nº 330, de 2018, para ser implementado por todas as instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino, que engloba tanto as federais como as instituições privadas de ensino superior, conforme estabelece o artigo 16 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Adesão até 31de maio
Em dezembro de 2020, o MEC lançou o serviço de validação nacional dos diplomas de curso superior de graduação emitidos em formato nato digital.

Durante o evento, a Secretaria de Educação Superior do MEC apresentou uma solução tecnológica, desenvolvida pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), organização social vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), que inclui disponibilização de infraestrutura em nuvem para geração e preservação de documentos acadêmicos digitais.

As primeiras universidades federais a participaram desta inovação fomentada pelo MEC foram a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que desde então já emitem diplomas digitais.

As demais universidades federais que desejarem aderir à solução tecnológica desenvolvida pela RNP devem formalizar a solicitação de adesão até o dia 31 de maio de 2021. A partir da adesão, o serviço de implementação do diploma digital será custeado integralmente pelo MEC.

Com a implementação do diploma digital, o MEC promove a modernização dos procedimentos acadêmicos, o que leva à redução de tempo e custo na geração de diplomas, além de minimizar a ocorrência de fraudes.

Acesse a página do Diploma Digital: http://portal.mec.gov.br/diplomadigital


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