A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a prorrogação de estágios por até seis meses imediatamente após a conclusão de curso superior, desde que o contrato de estágio tenha sido celebrado antes da conclusão do curso.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), a seis projetos de lei que tramitam em conjunto na Casa sobre o tema. O relator foi pela rejeição da proposta principal (Projeto de Lei 2548/15, do ex-deputado Augusto Carvalho) e do PL 6115/16, e pela aprovação dos PLs 10917/18, 7291/17, 5477/19 e 3589/20, na forma do substitutivo.
“O objetivo é minimizar os efeitos nefastos da crise econômica que, em termos de empregabilidade, atinge o jovem com muito mais força. Essa modalidade apenas poderá ser aplicada, caso o estagiário já esteja atuando na instituição”, afirmou Gonzalez.
Prorrogação dos contratos
Além disso, a proposta aprovada permite a prorrogação do estágio por mais um ano, após a conclusão dos dois anos de contrato permitidos pela lei atual (11.788/08).
“A medida propiciará aos estagiários de todo o País a possibilidade de aprender, de forma mais aprofundada, as particularidades das funções desenvolvidas na instituição contratante”, avaliou o relator.
Carga-horária e abono de falta
Outra alteração feita na Lei 11.788/08 refere-se à carga horária do estágio. Pela proposta, ela será de 6 horas diárias, 30 horas semanais e 80% da jornada de trabalho da categoria profissional respectiva. A lei atual não fixa porcentagem em relação à jornada de trabalho da categoria.
O texto também inclui na lei dispositivo prevendo abono das faltas do aluno estagiário por motivo de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico, sem desconto no valor da bolsa ou contraprestação financeira.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.?