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Prazo para renegociação do Fies será de 7 de março a 31 de agosto

11/02/2022 | Por: Agência Brasil | 4037

O governo federal regulamentou nesta quinta-feira (10) os procedimentos para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O início das negociações para quitação do saldo devedor está previsto para o dia 7 de março e se estenderá, inicialmente, até 31 de agosto. Ao todo, cerca de 1,3 milhão de estudantes estão aptos a participar da revisão dos contratos.

A renegociação das dívidas do Fies foi lançada no final do ano passado, por meio de uma Medida Provisória, a MP nº 1.090. De acordo com as regras, para os estudantes que possuem dívidas com 90 a 360 dias de atraso, a medida prevê desconto de 12% no saldo devedor, isenção de juros e multas e parcelamento em até 150 vezes. Para inadimplência superior a 360 dias, a MP prevê desconto de 86,5% no saldo devedor, também com eliminação dos encargos.

Caso o estudante esteja inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e seja beneficiário do Auxílio Emergencial, o desconto será de 92%. Além disso, o valor remanescente dessa dívida poderá ser parcelado em até dez vezes, com pagamento de parcela mínima de R$ 200.

"Estamos falando aqui diretamente de um milhão de brasileiros que podem ser beneficiados, sendo que 850 mil, segundo nossos dados, vão obter até 92% de desconto nessa negociação. Além disso, o [saldo] remanescente pode ser, alguns casos, observada a parcela mínima, um parcelamento de até R$ 200. Ele vai parcelar até 150 vezes. Essas medidas vão beneficiar os estudantes e não apenas aqueles já formados, que desistiram, mas estão com os nomes negativados. E até os fiadores, que estão aí também preocupados", destacou o ministro da Educação, Milton Ribeiro, durante cerimônia, no Palácio do Planalto, para anunciar os prazos e procedimentos da renegociação.

Segundo o MEC, atualmente, dos 2,6 milhões de contratos ativos formalizados até 2017, mais de 2 milhões estão na fase de quitação, com um saldo devedor de R$ 87,2 bilhões. Desses, mais de um milhão de estudantes estão inadimplentes, com mais de 90 dias de atraso no pagamento. Isso representa uma taxa 51,7% de inadimplência e soma R$ 9 bilhões em prestações não pagas.

"A molecada não tem como pagar e temos que ter uma alternativa. Imagine você ter menos de 30 anos com uma dívida média de R$ 44 mil. A garotada, mais de um milhão de jovens, terá a oportunidade de pagar a dívida. É uma proposta tentadora, vai tirar essa turma da inadimplência", comemorou o presidente Jair Bolsonaro, em discurso durante o evento.

Como renegociar
Os contratos do Fies estão vinculados ao Banco do Brasil (BB) e à Caixa Econômica Federal. Nas duas instituições financeiras, os estudantes poderão realizar todo o procedimento de renegociação da dívida por meio digital.

Na Caixa, por exemplo, cuja dívida média é de R$ 35 mil, o interessado já pode consultar via internet e verificar se pode ou não pedir a renegociação e qual desconto e parcelamento poderá ter.

Depois da abertura do período de adesões, em 7 de março, e após confirmar seu enquadramento nas regras e simular a renegociação, os estudantes devem gerar o boleto para pagamento da primeira parcela ou, caso optem pela quitação de uma só vez, da parcela única.

No BB, a adesão poderá ser feita diretamente pelo aplicativo do banco na internet, acessando a opção Soluções de Dívidas e clicando em Renegociação Fies. Por meio da solução, segundo o banco, o estudante poderá verificar se faz parte do público-alvo, as opções disponíveis para liquidação ou parcelamento da dívida, os descontos concedidos, assim como os valores da entrada e demais parcelas.

De acordo com o presidente do BB, Fausto Ribeiro, a partir do dia 19 de fevereiro, aqueles que têm direito à renegociação receberão uma oferta ativa na tela de entrada do aplicativo do banco, pelo celular, informando as condições de quitação.


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Legislação

RESOLUÇÃO FNDE Nº 49, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), nos termos dos § 4º do artigo 5º-A, da Lei n.º 10.260, de 12 de julho de 2001.


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.090, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.


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