A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória (MP) que estabelece desconto de até 99% na renegociação de dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e aumenta o rol de beneficiários do programa. O texto segue para apreciação do Senado Federal e precisa ser votado até 1 de junho para não perder a validade.
Durante a votação do texto-base, 405 deputados se posicionaram a favor do relatório de Hugo Motta (Republicanos-PB), enquanto nove foram contrários. Segundo o projeto, estudantes que tenham sido contemplados com o auxílio emergencial ou que sejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderão ter desconto de até 99% da dívida. Serão beneficiados aqueles que tomaram crédito com o Fies até o segundo semestre de 2017.
Além do desconto, a proposta também estabelece a criação de um programa especial de regularização tributária das Santas Casas.
Em seu relatório, Motta propôs que, em caso de pagamento à vista, o beneficiário que tenha débito vencido e não pago há mais de 90 dias e menos de 360 dias, em 30 de dezembro de 2021, poderá ter desconto total dos encargos e de 12% do principal. O contemplado poderá ainda parcelar o valor em até 150 meses, com redução de 100% de juros e multas.
Para estudantes que não tenham recebido auxílio emergencial e não estejam inscritos no CadÚnico, a possibilidade é de desconto de 77% do valor da dívida de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias.
Em caso de renegociação, o estudante deverá quitar o saldo devedor em até 15 prestações mensais, que serão corrigidas pela Selic. Se o estudante não cumprir o acordo e deixar de pagar três prestações consecutivas ou cinco prestações alternadas, a dívida será restabelecida, com os acréscimos.
No relatório, Motta dá aval para que a Receita proponha transação na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo, de forma individual ou por adesão. A legislação atual previa que essa proposta era dada exclusivamente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Além disso, o relator ainda propôs a criação do programa especial de regularização tributária das Santas Casas, que poderão, a partir da aprovação do texto, regularizar suas situações junto à Receita ou à PGFN. Um requerimento deverá ser feito até 60 dias após a publicação da lei para que a adesão seja confirmada.
O programa prevê que as Santas Casas poderão quitar as dívidas em até 120 parcelas mensais. Caso não paguem três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas, o benefício será encerrado. O mesmo desfecho ocorrerá em caso de decretação de falência ou extinção