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Renegociação de dívidas do Fies já pode ser feita em novo aplicativo

01/09/2022 | Por: Folha de S.Paulo | 2438

A partir de hoje (1º), estudantes que contrataram o Fies na Caixa Econômica Federal poderão renegociar as dívidas. O banco lançou o aplicativo Fies Caixa, que permitirá o refinanciamento das parcelas em atraso com até 99% de desconto.

Além da renegociação de dívidas, o aplicativo permite a consulta aos principais dados do contrato e a geração de boletos. Por meio da plataforma, o estudante poderá verificar se seu contrato está apto para renegociação, simular as opções e aderir às condições mais adequadas ao seu perfil.

O aplicativo Fies Caixa está disponível para download a partir de hoje, para dispositivos móveis (smartphones e tablets) dos sistemas Android e iOS. Segundo a Caixa, cerca de 1,85 milhão de clientes poderão consultar os dados, dos quais 1,2 milhão poderão renegociar a dívida pelo aplicativo.

A renegociação poderá ser pedida até 31 de dezembro deste ano e seguirá as regras da Resolução 51/2022, que foi publicada em julho e permite o parcelamento dos débitos com descontos de 12% a 99%, dependendo do tempo de atraso.

Estudantes com as parcelas em dia poderão quitar o saldo restante do financiamento com 12% de desconto. Além do aplicativo da Caixa, os acordos poderão ser firmados no site do Fies.

PASSO A PASSO
Ao abrir o aplicativo, o estudante deve escolher a opção Renegociação FIES e seguir os passos abaixo:

• Verificar se o contrato está apto para renegociação;
• Conferir os dados do contrato;
• Simular os tipos de renegociação disponíveis;
• Confirmar os dados da renegociação;
• Aceitar o termo aditivo e aderir à renegociação;
• Emitir o boleto de entrada.

A renegociação será efetivada somente após o pagamento da primeira parcela. O aplicativo fornece outros serviços. No campo Meu Fies, o estudante pode verificar um resumo dos dados do contrato. A opção Boleto permite a visualização e a geração do formulário das parcelas em aberto. No botão Perfil, aparecem os dados cadastrados no Fies.

 


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Legislação

RESOLUÇÃO FNDE Nº 51, DE 21 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), nos termos dos § 4º do artigo 5º-A, da Lei n.º 10.260, de 12 de julho de 2001.


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