D.O.U 10/08/1997 | Categoria: Instrução Normativa
A COMISSÃO DE ENSINO JURÍDICO DO CONSELHO FEDERAL DA OAB (CEJ), no uso das atribuições conferidas pelo artigo 83 do Regulamento Geral da OAB, tendo em vista o que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 2.306/97, e ainda a necessidade de consolidar os critérios adotados em suas manifestações nos pedidos de autorização de novos cursos jurídicos
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