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O Simulacro da Avaliação do Ensino Superior Brasileiro

Gabriel Mario Rodrigues

Presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES)

10/09/2013 04:47:07

Gabriel Mario Rodrigues Presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e Secretário Executivo do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular ***
Tudo o que a mente agarra com avidez e tudo em que ela se demora com singular satisfação deve ser tomado com desconfiança. (Francis Bacon, 1620)
Em seu livro Estratégia – Como empresas vencedoras dominam seus concorrentes, Michel Robert expõe o tema do desenvolvimento estratégico de uma empresa e aborda cinco condicionantes para a sua permanência, quais sejam: programa agressivo de melhora contínua de seus produtos ou serviços; programa agressivo de aperfeiçoamento contínuo do atendimento ao cliente; programa agressivo de redução de custos para o equilíbrio financeiro; programa de desenvolvimento institucional constante e obtenção de resultados compatíveis (lucro) porque sem este não poderá crescer. Tais condicionantes são essenciais para toda e qualquer organização, dentre as quais se incluem as instituições de ensino superior (IES) particulares. O setor público não possui essas preocupações porque a “mãezona” – o Estado – resolve tudo. O atual governo, além de todas as suas percepções equivocadas, mostra-se insensível não só para os problemas do setor particular – que se eternizam –, como também para a sua viabilidade, ao coibir de forma rigorosa os seus pleitos. A conjugação desses fatores poderá provocar graves problemas para as IES particulares. Enquanto isso, em países de primeiro mundo não há diferença no tratamento dos projetos educacionais públicos e privados: julgam-se os méritos e as boas iniciativas são sempre prestigiadas. Na nossa realidade tupiniquim, IES particulares de mais de quarenta anos de vida precisam comprovar, frequentemente, suas ações diante dos órgãos governamentais de avaliação e de regulação. No entanto, é importante destacar que as IES particulares não são contrárias à avaliação externa feita pelo Ministério da Educação. A avaliação institucional, de cursos e do aprendizado dos alunos e o relacionamento com estudantes e com as empresa empregadoras são a razão do dia a dia das IES particulares que são incessantemente submetidas às leis do mercado e, a todo o momento, precisam se estruturar para manter, em equilíbrio, as suas metas qualitativas e quantitativas. Por essas razões, as IES receberam com grande entusiasmo e expectativa a Lei nº 10.861/2004 que criou o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes), um poderoso instrumento para orientar as políticas públicas de qualificação educacional. Como se sabe, o Sinaes tem como conceito principal integrar três ações distintas para aferir num determinado momento uma organização educacional, com o preceito básico integrar três ações: a avaliação interna feita pela própria instituição; a avaliação externa executada pelo MEC e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Nesse sentido, e de forma mais ampla, a avaliação deve se basear no projeto institucional, entendido como a grande referência para a autoavaliação e para a avaliação externa e como “ponto de encontro” dessas duas dimensões do processo. Tal orientação privilegia a vocação e as características próprias de cada IES e indica que não se pode medir com a mesma régua IES com diferentes tipologias e localizadas em regiões distintas: universidades, centros universitários, faculdades e institutos. No correr do tempo, enquanto o Sinaes vai se tornando um oásis no deserto e o MEC, por não ter condições estruturais de realizar a avaliação das IES, insiste em manter um artifício matemático para desenvolver a avaliação das instituições tendo como base o Enade, o número de mestres e doutores e os índices Conceito Preliminar de Curso (CPC) e Índice Geral de Cursos (IGC). Estes – sobejamente conhecidos, provisórios e criados para “indicar” apenas que as IES precisam passar pela avaliação presencial – foram transformados, de forma perversa, em índices normativos com finalidades de regulação. Considerar que os patamares de qualidade são os mesmos, em contextos tão diversos é, minimamente, encarar a avaliação como um processo punitivo em lugar de construtivo e indicativo de políticas públicas para a melhoria e o desenvolvimento da educação no País.  

10/09/2013

Prof.Roney Signorini

Como de outras vezes, o gentleman Prof. Gabriel aborda o fulcro da questão em seus artigos mas com a sempre habiual cavalheirice, em vez de desancar sobre os órgãos e autoridades. Resta saber até quando diante de sua colocação que "não se pode medir com a mesma régua IES com diferentes tipologias e localizadas em regiões distintas: universidades, centros universitários, faculdades e institutos". A teimosia legislativa vociferante é irracional, ilógico, não tem senso e portanto incompatível com a boa intenção de avaliar.

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