"O pregar, que é falar, faz-se com a boca; o pregar, que é semear, faz-se com a mão. Para falar ao vento, bastam palavras; para falar ao coração, são necessárias obras." (Pe. Antonio Vieira, Sermão da Sexagésima, 1655.)O semáforo é chamado de “sinal luminoso” em Portugal, de “sinal” no Rio de Janeiro, de “sinaleira” em alguns estados do nordeste e de “farol” em São Paulo. Policiais criaram em meados do século 19, em Londres, um artefato controlador para organizar o trânsito de carroças, cavalos, vagões e pessoas: uma lanterna a gás com luzes nas cores vermelha e verde e dois braços de madeira que eram por eles manobrados. De dia, se estivessem na horizontal, todos deviam parar. Se levantados, podiam passar. À noite, a luz verde das lanternas significava passagem e o vermelho parada. Depois de um mês, devido ao vazamento de gás, houve uma explosão que deixou o "invento" sem uso por muitos anos. [caption id="attachment_7279" align="alignright" width="313" caption="Primeiro semáforo de Berlim"][/caption] Somente na década de 1920, para solucionar a balbúrdia do trânsito de Detroit – bastante atormentado pelos automóveis – o policial Bill L. Potts idealizou um dispositivo elétrico para controlar o movimento nas ruas que se cruzavam, usando faróis nas cores verde, vermelha e amarela. Mais tarde, o aparelho foi aperfeiçoado por Garrett Morgan[1], inventor afro-americano, que patenteou o seu semáforo em haste na forma de um “T”, com três posições para controlar o tráfego: a de parar, a de esperar e a de prosseguir. Diferentemente dos sinais ferroviários, que tinham só as cores verde e vermelha, a criação do farol amarelo era o sinalizador de cuidado, de atenção, de advertência e de espera para se conhecer o sinal “da vez”. Contamos a história da invenção do semáforo, enfatizando a cor amarela, porque esta marcou um entendimento entre dirigentes do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular e do Ministério da Educação (MEC)[2] de que o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos (IGC) deveriam ser considerados apenas indicadores preliminares de avaliação. Assim, as instituições de ensino superior (IES) que obtivessem “1” e “2” seriam sinalizadas pelo farol amarelo e, consequentemente, avaliadas presencialmente com mais rigor. Somente depois da confirmação do Conceito de Curso (CC) e do Conceito Institucional (CI) – mínimos da avaliação presencial – é que a Seres/MEC poderia penalizar as IES. Isto foi falado, explicado, entendido, porém, infelizmente, nunca praticado. O resultado é ruim não só para as IES, que têm seus planos de desenvolvimento sobrestados, como também para o Estado, que não alcança as suas metas educacionais. Na administração pública, é histórica a falta de continuidade dos trabalhos e/ou o entendimento diverso sobre os processos em andamento, quando mudam os ocupantes de cargos. A prova disto é a própria avaliação do desempenho das IES que não cumpre o que prevê a sua lei disciplinadora, a lei que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Lei do Sinaes. O ex-ministro da Educação, Fernando Haddad, foi taxativo ao explicar ao Fórum, na implantação inicial da avaliação, que o MEC não tinha estrutura técnica para realizar visitas in loco como assegura a Lei. Na ocasião, Haddad afirmou:
em qualquer avaliação que se faça, o resultado obedecerá ao princípio de Gauss. Teremos sempre, nos extremos, cerca de 20% de instituições com nota “4” e “5” e 20% com nota “1” e “2”. No meio, teremos 60% com notas “3”. Vamos então criar uma fórmula matemática para induzir a estes resultados e somente aqueles cursos que tirarem notas “1” e “2” é que serão avaliados presencialmente.Com base nessa orientação, o estatístico Reynaldo Fernandes, então presidente do Inep/MEC, concebeu os indicadores preliminares, CPC e IGC, para sinalizar as IES que precisariam receber as visitas in loco. Com a criação da Seres/MEC, uma das primeiras providências foi a de aproveitar tais indicadores para orientar a aplicação de medidas de caráter legal: “Termo de Saneamento de Deficiências”, redução de vagas, perda de autonomia e suspensão definitiva de processos, dentre outras. O lado perverso de tudo isso é que os indicadores provisórios – que a mídia e a maioria da população não sabem o que representam – tornaram-se formadores de rankings e de parâmetros de normas legais. Na essência, a Lei do Sinaes vem sendo descumprida e, consequentemente, a experiência adquirida por todo o esforço avaliativo não agrega valor ao processo. Este desconsidera a heterogeneidade das IES, as desigualdades regionais e os diferentes níveis sociais, econômicos e culturais dos alunos. O MEC confunde os faróis e ignora os “sinaes” de cuidado, de atenção e de advertência, ao usar uma mesma régua como medida num país desigual. Tal como o artefato londrino, deixa escapar o gás... Em suma, a grande oposição entre a prática do MEC na área da avaliação e o que prevê a Lei do Sinaes impede a geração de grandes mudanças, exatamente aquelas “que atingem o coração”.
[1] http://pt.wikipedia.org/wiki/Garrett_Morgan
[2] Participaram do encontro com o Fórum: Jorge Messias da Secretaria de Supervisão e Regulação da Educação Superior (Seres/MEC) e Luiz Cláudio Costa do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC).