Educação Superior Comentada| O padrão decisório para processos de supervisão de IES com ato institucional vencido

Na edição desta semana, Gustavo Fagundes explica detalhadamente o Despacho n° 26, de 22 de março de 2019. Segundo o especialista, o texto divide o padrão decisório entre aquelas situações em que tenha havido verificação in loco e as que não tenha ocorrido tal procedimento

03/04/2019 | Por: ABMES | 3165

Na coluna Educação Superior Comentada, o diretor jurídico da ABMES discorre semanalmente sobre assuntos de relevância para o universo das instituições particulares de educação superior. O acesso à íntegra do texto é exclusivo para associados da ABMES.



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Legislação

DESPACHO SERES Nº 16, DE 22 DE MARÇO DE 2019

Aprova padrão decisório para revogação de medidas cautelares, arquivamentos ou aplicação de penalidades a instituições de educação superior com ato institucional vencido.


PORTARIA MEC Nº 315, DE 04 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância.

 


LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004

Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras Providências
DOU nº 72, Seção 1, de 15/4/2004