Educação Superior Comentada | A necessidade premente de recriação da CTAA

Gustavo Fagundes explica na edição desta semana da Coluna Educação Superior Comentada o porquê é urgente que sejam adotadas as providências necessárias para a imediata recriação da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA), para que seja retomado o andamento dos processos de impugnação a relatórios de avaliação e de análise de conduta dos avaliadores do BASis

16/10/2019 | Por: ABMES Blog | 3048

Na coluna Educação Superior Comentada, o diretor jurídico da ABMES discorre semanalmente sobre assuntos de relevância para o universo das instituições particulares de educação superior. O acesso à íntegra do texto é exclusivo para associados da ABMES.



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Legislação

PORTARIA MEC Nº 195, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

Aprova o Regimento Interno da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação - CTAA do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes e do Sistema de Avaliação de Escolas de Governo - Saeg.


PORTARIA MEC Nº 96, DE 22 DE JANEIRO DE 2020

Recria a Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação - CTAA do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes e do Sistema de Avaliação de Escolas de Governo - Saeg.


PORTARIA NORMATIVA Nº 840, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.


LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004

Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras Providências
DOU nº 72, Seção 1, de 15/4/2004


Coluna

Educação Superior Comentada | A necessidade de recriação da CTAA

Na primeira edição da Coluna Educação Superior Comentada de 2020, Gustavo Fagundes analisa a recriação da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA), efetivada pela Portaria MEC nº 96/2020. “Evidentemente, era fundamental a recriação da CTAA para que as instituições pudessem ter a retomada da análise das impugnações, agora chamadas de recursos, mas é certo que a retomada do andamento dos processos encaminhados à referida comissão depende, ainda, de sua efetiva recomposição”