Educação Superior Comentada |A alteração na exigência da composição do corpo docente nos cursos de especialização

Na edição desta semana, Gustavo Fagundes fala sobre a Resolução CES/CNE n° 1/2018, que regulamenta cursos de pós-graduação lato sensu. O especialista analisa dois aspectos apontados como fragilidades do texto: o fim da obrigatoriedade do trabalho de conclusão de curso e a diminuição na exigência de docentes com titulação em nível de pós-graduação stricto sensu para apenas 30% da composição do corpo docente do curso de especialização ofertado

20/11/2019 | Por: ABMES | 5163

Na coluna Educação Superior Comentada, o diretor jurídico da ABMES discorre semanalmente sobre assuntos de relevância para o universo das instituições particulares de educação superior. O acesso à íntegra do texto é exclusivo para associados da ABMES.



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Legislação

RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 06 DE ABRIL DE 2018

Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.


RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 08 DE JUNHO DE 2007

Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização
DOU Nº 109, 8/6/2007, SEÇÃO 1, P. 9


LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional