Educação Superior Comentada | Diretrizes para o retorno às atividades presenciais

Na coluna Educação Superior Comentada desta semana, o consultor jurídico Gustavo Fagundes, comenta sobre as orientações para a urgência da reabertura das escolas com segurança, a aceleração da vacinação dos profissionais de educação e a adoção de protocolos pedagógicos para o enfrentamento da maior crise educacional já enfrentada no país

28/07/2021 | Por: ABMES | 3581

Na coluna Educação Superior Comentada, o diretor jurídico da ABMES discorre semanalmente sobre assuntos de relevância para o universo das instituições particulares de educação superior. O acesso à íntegra do texto é exclusivo para associados da ABMES.



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Legislação

RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 05 DE JANEIRO DE 2021

Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica.


RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.


PARECER CNE-CP Nº 19, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020

Reexame do Parecer CNE/CP nº 15, de 6 de outubro de 2020, que tratou das Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.


PARECER CNE-CP Nº 11, DE 07 DE JULHO DE 2020

Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia.


PARECER CNE/CP Nº 9, DE 08 DE JUNHO DE 2020

Reexame do Parecer CNE/CP nº 5/2020, que tratou da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.


SÚMULA PARECER CNE-CP Nº 5, DE 30 DE ABRIL DE 2020

Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.


PARECER CNE-CP Nº 5, DE 28 DE ABRIL DE 2020

Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.