Especialistas da ABMES abordam semanalmente temas relevantes para o universo das instituições particulares de educação superior. O acesso à íntegra dos conteúdos é exclusivo para associados da ABMES
Decisão do Supremo reforça segurança jurídica e autonomia das instituições de ensino. Especialistas da ABMES esclarecem dúvidas dos gestores
A ABMES continuará acompanhando os desdobramentos do julgamento, oferecendo orientação técnica aos associados e fortalecendo o diálogo institucional que permitiu essa vitória expressiva
Daniel Cavalcante fala sobre os impactos de duas decisões do STF que podem redefinir as relações de trabalho no setor de educação privada. Uma das discussões trata de se o recreio deve ser considerado tempo de trabalho para professores, enquanto a outra debate a legalidade da contratação de docentes como pessoas jurídicas (PJs). As decisões são cruciais para a sustentabilidade financeira e a flexibilidade das Instituições de Ensino Superior (IES) em um ambiente educacional complexo.
Na edição desta semana, Daniel Cavalcante fala sobre o julgamento da ADPF nº 1058, concluído pelo STF em 13 de novembro de 2025, que mudou a regra do tempo de recreio e intervalo dos professores. O Tribunal afastou a presunção absoluta de que o intervalo seria sempre tempo à disposição, que causava insegurança jurídica. A nova regra estabelece que, embora o intervalo seja, em geral, tempo à disposição (Art. 4º da CLT), essa presunção é relativa e pode ser derrubada se o empregador provar que o professor usou o tempo para atividades estritamente pessoais. A decisão representa uma vitória para as instituições de ensino, exigindo delas uma nova postura para garantir e comprovar as condições reais de descanso aos docentes.