A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) promoveu, nesta segunda-feira (17), um webinar para explicar os principais pontos e impactos do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (13). O evento contou com a participação do diretor jurídico da ABMES, Daniel Cavalcante, e do diretor de relacionamento institucional da entidade, Bruno Coimbra, que detalharam o alcance da decisão e as recomendações práticas para as instituições de ensino.
A ADPF 1058 discutiu se os intervalos e recreios escolares deveriam ser computados como parte da jornada de trabalho dos professores. Por maioria de 10 votos a 1, o STF declarou a inconstitucionalidade das decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que presumiam automaticamente, como presunção absoluta, esse tempo como período à disposição do empregador. A Corte decidiu que, salvo previsão expressa em lei ou em negociação coletiva, os intervalos devem ser considerados momentos de descanso. Caberá à instituição comprovar (o ônus da prova), caso a caso, se o docente permaneceu voluntariamente à disposição da escola ou faculdade.
Segundo Daniel Cavalcante, o julgamento representa um marco para a segurança jurídica das instituições privadas de ensino. Ele explicou que a decisão “devolve às instituições o direito de organizar o trabalho docente com responsabilidade técnica e respeito às diferenças, encerrando a presunção absoluta de que todo intervalo é tempo à disposição”.
Bruno Coimbra destacou que o resultado foi fruto da união do setor educacional privado. “Foi uma vitória de todo o setor. O STF retirou a presunção absoluta que penalizava injustamente as instituições. Agora é hora de cada mantenedora avaliar sua rotina e fortalecer as boas práticas de governança e compliance”, afirmou.
Durante a live, os especialistas orientaram que as instituições revisem contratos, padronizem documentos e registrem as rotinas internas para comprovar que os intervalos são efetivamente momentos de descanso. Também recomendaram diálogo entre direção, área jurídica, recursos humanos e corpo docente para adequar as grades horárias e as convenções coletivas, reduzindo riscos trabalhistas e garantindo transparência nas relações de trabalho.
A decisão do STF tem efeito imediato sobre processos em curso, que deverão ser ajustados à nova tese jurídica. Pagamentos já efetuados por força de decisões anteriores, contudo, não serão devolvidos.
Daniel Cavalcante ainda reforçou que a deliberação do Supremo “traz equilíbrio e clareza para as relações trabalhistas no ensino”. Segundo ele, “mais do que uma vitória jurídica, é uma conquista de governança, que reflete a maturidade e a união do setor privado em defesa da sustentabilidade da educação brasileira”.
A ABMES participou do processo oferecendo informações técnicas e subsídios especializados ao Supremo, contribuindo para esclarecer o funcionamento dos intervalos escolares e os impactos práticos das decisões anteriores. Também atuaram nesse esforço a Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades (ABRAFI), a Federação Nacional das Escolas Particulares (FENEP), o Semesp e diversos sindicatos regionais de instituições de ensino — em articulação coordenada pela professora Amábile Pacios, vice-presidente da FENEP.
Como destacado no encontro, a decisão do STF ainda poderá ser objeto de embargos de declaração após a publicação do acórdão, mas seus efeitos já se aplicam imediatamente aos processos em curso. Bruno Coimbra lembrou que, mesmo com o fim da presunção absoluta, a judicialização individual permanece possível, pois caberá à instituição comprovar, caso a caso, que o professor não estava à disposição durante o intervalo. Por isso, o próximo passo das mantenedoras envolve fortalecer a governança interna: revisar procedimentos, reorganizar grades e rotinas para 2025, documentar práticas e alinhar equipes acadêmicas, jurídicas e administrativas. Segundo ele, essa preparação é fundamental para garantir segurança jurídica e coerência operacional diante do novo cenário interpretativo estabelecido pelo Supremo.
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