Abertura de cursos de Medicina - esclarecendo a Nota Técnica nº 22

10h às 12h | Categoria: ABMES
No próximo dia 18 de junho, a ABMES, com a participação do Brasil Educação, receberá a secretária da Seres/MEC, Marta Abramo, para um seminário híbrido com o objetivo de detalhar e esclarecer a Nota Técnica nº 22, de 2024, que trata sobre os procedimentos e fluxos adotados pelo Ministério da Educação para verificação do cumprimento das regras previstas na Portaria Seres/MEC nº 531, de 2023, relativas à necessidade social de abertura do curso de Medicina ou de aumento de vagas no município, existência de equipamentos públicos adequados e suficientes, adesão do gestor local de saúde e oferta de contrapartida, após a conclusão da avaliação in loco realizada pelo Inep e da manifestação do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
 
Data: 18 de junho de 2024
Horário: das 10h às 12h
 

Presencial: Sede da ABMES - SHN Qd. 01, Bl. "F", Entrada "A", Conj. "A", Edifício Vision Work & Live, 9º andar, Asa Norte, Brasília/DF

On-line: Youtube - RedeABMES

 
Moderador
  • Celso Niskier – Diretor presidente da ABMES e Secretário executivo  do Brasil Educação
Participantes
  • Marta Abramo – Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC)
  • Amábile Pacios – Presidente da Câmara de Educação Básica do CNE
  • Iara de Xavier – Assessora da Presidência da ABMES e CEO da EDUX21


Brasília/DF



Compartilhar Evento Imprima seu certificado

Conteúdo Relacionado

Legislação

NOTA TÉCNICA CGLNRS/GAB/SERES-MEC Nº 22, DE 10 DE JUNHO DE 2024

Esclarecimento acerca dos procedimentos e fluxos adotados pelo Ministério da Educação para implementação da Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023, e publicização da ordem de distribuição das vagas de cursos de Medicina em tramitação, considerando os limites de campo de prática, em relação aos múltiplos regimes em tramitação.


PORTARIA SERES Nº 531, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o padrão decisório para o processamento de pedidos de autorização de novos cursos de Medicina e de aumento de vagas em cursos de Medicina Já existentes, instaurados por força de decisão judicial, nos termos determinados pela Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade 81/DF.


Comentários