Resolução CNE/CES nº 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002

D.O.U 04/03/2002 | Categoria: Resolução | Subcategoria: Conselho Nacional de Educação - Câmara de Educação Superior

Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia.

Baixar arquivo


Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por:

Altera: Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.


Conteúdo Relacionado

Legislação

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional


Coluna

Educação Superior Comentada |Alterações nas matrizes curriculares dos cursos de graduação

Na edição desta semana da Coluna Educação Superior Comentada, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, discorre sobre as mudanças das matrizes curriculares dos cursos de graduação e os resultados dessas modificações. Segundo o especialista, para que as IES promovam, de forma legítima e válida, alterações em suas matrizes curriculares, "não basta que o assunto seja debatido e decidido em conformidade com seu regramento interno, sendo necessário, ainda, que as modificações sejam tornadas públicas no tempo e modo devidos"

Educação Superior Comentada |A exigência de pré-requisitos nas matrizes curriculares dos cursos de graduação

Na edição desta semana da Coluna Educação Superior Comentada, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, afirma que é preciso certo cuidado para garantir a coerência dos pré-requisitos e um mínimo de flexibilidade nas estruturas curriculares, pois é um dos critérios de avaliação do indicador relativo à estrutura curricular, considerado essencial para fins de aplicação do padrão decisório nos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos