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Ministério da Educação e Ministério do Planejamento prestam esclarecimentos sobre novo Fies

26/06/2015 | Por: Ministério da Educação e Ministério do Planejamento | 2297

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa destinado a financiar estudantes matriculados em instituições de educação superior não gratuitas, com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). De acordo com a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, art.1º, § 2º, é considerada avaliação positiva a obtenção de conceito maior ou igual a três, em escala que vai de 1 a 5.

Atualmente, mais de 2,1 milhões de estudantes de instituições de educação superior privadas utilizam o financiamento para cursar a educação superior.

O Fies, junto com o Programa Universidade para Todos (ProUni) e o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), sobretudo após a vigência da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas), tem se apresentado como indutor do processo de democratização da educação superior, garantindo o acesso e a permanência em cursos superiores de contingente populacional que historicamente esteve excluído desse nível educacional.

No primeiro semestre de 2015, o governo federal adotou novos parâmetros para ingresso de estudantes:

I) exigência de nota mínima de 450 pontos na média do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem);

II) nota diferente de zero na redação.

No que se refere às instituições de ensino, a definição das vagas disponíveis foi priorizada pela oferta em cursos superiores com conceitos de qualidade 5 e 4, em escala que vai de 1 a 5, nos termos do Sinaes.

De forma a consolidar esse processo de ajuste para garantir que o Fies continue colaborando de forma representativa com a elevação das taxas bruta e líquida de matrícula na educação superior e com o processo de democratização desse nível educacional, o Ministério da Educação e o Grupo de Trabalho Interministerial para Acompanhamento de Gastos Públicos (Gtag) atuaram em conjunto para o aperfeiçoamento do programa, a partir do segundo semestre de 2015, com modificações estruturantes para os novos contratos. Veja no documento a seguir. 

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