Detalhe

Senado torna faculdades responsáveis por despesas do Fies com bancos

10/11/2016 | Por: Valor Econômico | 2578

O plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, a Medida Provisória 741, que transfere da União para as instituições de ensino superior a obrigação de remunerar os bancos pelos custos decorrentes da concessão do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O texto foi votado nos mesmos termos da Câmara dos Deputados e vai à sanção presidencial. A MP altera a forma de remuneração das instituições financeiras que prestam serviço ao governo como parte do programa. Pela medida, as despesas do Fies com os agentes financeiros, na quantia mensal de 2% sobre o valor dos encargos educacionais liberados, serão custeadas pelas instituições de ensino e, após recolhidas, repassadas diretamente aos bancos.

O ministro da Educação, Mendonça Filho, afirmou que a mudança representará uma economia de R$ 400 milhões ao Tesouro em 2016. Ele e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, estiveram com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB­AL), a quem alertaram a necessidade de votação imediata da MP. Se a tramitação não fosse concluída até sexta­feira, o texto perderia a validade. “Essa medida é importante e justa. Aloca a taxa de contratualização aos contratantes. É muito correta”, justificou Dyogo.

Para o ministro, o custo não deve ser repassado pelas faculdades aos alunos. “As instituições têm capacidade de absorver. É importante que isso não seja repassado ao estudante, que já é o elo mais fraco desse contrato”.


Conteúdo Relacionado

Notícias

Deputados aprovam mudanças nas regras de financiamento do ensino superior

Agora as faculdades privadas são responsáveis pelo pagamento de taxa devida aos bancos atuantes como agentes financeiros do Fies

Comissão mista aprova medida provisória que altera regras do Fies

Com a decisão, a Medida Provisória 741/2016 segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Se a tramitação não for concluída até o dia 11 de novembro, o texto perderá a validade