O plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, a Medida Provisória 741, que transfere da União para as instituições de ensino superior a obrigação de remunerar os bancos pelos custos decorrentes da concessão do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O texto foi votado nos mesmos termos da Câmara dos Deputados e vai à sanção presidencial. A MP altera a forma de remuneração das instituições financeiras que prestam serviço ao governo como parte do programa. Pela medida, as despesas do Fies com os agentes financeiros, na quantia mensal de 2% sobre o valor dos encargos educacionais liberados, serão custeadas pelas instituições de ensino e, após recolhidas, repassadas diretamente aos bancos.
O ministro da Educação, Mendonça Filho, afirmou que a mudança representará uma economia de R$ 400 milhões ao Tesouro em 2016. Ele e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, estiveram com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDBAL), a quem alertaram a necessidade de votação imediata da MP. Se a tramitação não fosse concluída até sextafeira, o texto perderia a validade. “Essa medida é importante e justa. Aloca a taxa de contratualização aos contratantes. É muito correta”, justificou Dyogo.
Para o ministro, o custo não deve ser repassado pelas faculdades aos alunos. “As instituições têm capacidade de absorver. É importante que isso não seja repassado ao estudante, que já é o elo mais fraco desse contrato”.