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MEC suspende tramitação de abertura de curso de tecnologia em serviços jurídicos

26/04/2017 | Por: Agência Brasil | 2531

O Ministério da Educação (MEC) decidiu suspender por 120 dias a tramitação dos pedidos de autorização de cursos superiores de tecnologia em serviços jurídicos e equivalentes. Essa graduação forma tecnólogos após dois ou três anos de estudo e capacita profissionais para atuar como auxiliar em assuntos ligados à Justiça em escritórios de advocacia, cartórios judiciais, empresas e organizações em geral.

No último dia 18, o MEC homologou parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que autoriza o funcionamento de curso superior de tecnologia em serviços jurídicos. O parecer havia sido aprovado em 15 de fevereiro deste ano pelo CNE e encaminhado para homologação do MEC.

A decisão trata de recurso interposto pela Faculdade de Agronegócio Paraíso do Norte, instituição de ensino particular do interior do Paraná, contra a decisão da própria Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC que, no ano passado, negou a abertura do curso. Após a homologação, para que o curso possa funcionar, a pasta publicou uma portaria com a devida autorização.

A questão gerou polêmica. Por um lado, as instituições privadas viram a homologação como positiva. O Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, que representa as instituições educacionais, enviou um ofício ao presidente Michel Temer e ao MEC no qual posicionou-se a favor da homologação do parecer aprovado pelo CNE.

Por outro lado, contrário a abertura do curso, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, procurou também Temer e o então ministro da Educação, Mendonça Filho, para quem formalizou requerimento pela suspensão dos efeitos do despacho publicado no dia 18 de abril.

Em nota divulgada pela OAB, Lamachia destacou a importância do diálogo na construção dessa decisão e diz que pediu ainda a criação de um grupo de trabalho integrado por representantes do MEC e da Ordem visando garantir a implementação de providências destinadas à melhoria da qualidade da educação jurídica no País.


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