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Novas diretrizes para o curso de direito

11/04/2017 | Por: Linha Direta | 5572
Augusto Coelho/ABMES Encontro sobre as novas diretrizes para os cursos de direito reuniu representantes do MEC, do CNE e da Seres

Representantes do MEC e do Conselho Nacional de Educação (CNE) se reuniram no dia 14 de março de 2017, no auditório da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), para apresentar uma minuta com propostas de reorganização do conteúdo acadêmico do curso de direito. A ideia é adequar as disciplinas do curso, abrangendo a atividade profissional do aluno e o mercado de trabalho. “Um dos pleitos das instituições, e que contará com o apoio da ABMES, é a possibilidade do ensino a distância no direito, curso com características que oportunizam essa modalidade”, ressaltou o assessor jurídico da ABMES, Bruno Coimbra.

Durante o encontro, o presidente da Câmara de Educação Superior do CNE, Luiz Roberto Curi, destacou a diretriz curricular como uma transformação do currículo mínimo e não a criação de uma nova grade. “Reordenar as diretrizes curriculares significa, na verdade, conceder às IES a liberdade de ordenamento de suas próprias políticas institucionais, que deve levar em consideração todo o seu conjunto de gestão acadêmica, como ela se organiza em relação às atividades conjuntas, à pesquisa, extensão e à gestão do aprendizado”, explicou.

A discussão sobre as novas diretrizes do curso de direito foi iniciada no âmbito do Ministério da Educação a partir de um ponto de vista colegiado, no qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) teve um papel importante, além da colaboração permanente de grandes escolas de direito e dos setores de exercício profissional do bacharelado e da advocacia. “Não se formula uma diretriz com base no interesse particular de um setor, seja ele representante de quem for. Nós temos que olhar para a sociedade, porque a diretriz é uma forma mais ampla de se garantir a efetividade, ou seja, o proveito social do processo profissional – ela é o veículo para isso”, disse Curi.

O presidente da Câmara de Educação Superior do CNE afirmou também que os conselhos de classe profissionais são entes sociais que regulam o exercício das profissões, e não avaliadores ou reguladores da educação brasileira. “O papel dos conselhos é criar mecanismos de acompanhamento dos egressos do Ensino Superior e o desempenho dos profissionais. O estabelecimento de regras e normas cabe ao MEC e demais órgãos que o compõem a partir do diálogo com todos os atores envolvidos.”

A reformulação das diretrizes atende à necessidade de atualizar a formação no curso de direito. Muitas vezes, as graduações não acompanham o avanço da ciência e do conhecimento e, por isso, precisam se adequar à contemporaneidade do desenvolvimento científico e tecnológico, e também à contemporaneidade conjuntural, que vai exigir requisitos específicos para cada área, formação etc.

Em segundo lugar, o presidente da Câmara de Educação Superior do CNE também trouxe a discussão de que uma diretriz não é só a revisão de conteúdos. “Ela é, sobretudo, o reordenamento da estratégia da organização do currículo. É esse reordenamento que vai fornecer para a instituição os insumos, as diretrizes para que ela construa suas políticas institucionais e curriculares.”

A ideia é que a diretriz para o curso de direito seja concluída ainda no primeiro semestre de 2017. A finalidade é que o curso seja o próprio portador de transformações sucessivas a partir das diretrizes, acrescentando questões tecnológicas, de inovação e de propriedade intelectual, uma forma também de aumentar a competitividade brasileira no setor educacional.

Oferta do curso

A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC lançou também, em fevereiro de 2017, a Instrução Normativa (IN) nº 1/2017, que estabelece os procedimentos e o padrão decisório para pedidos de autorização de cursos de graduação em direito ofertados por instituições de Ensino Superior, integrantes do Sistema Federal de Ensino, na modalidade presencial.

Fechado em 2013, o protocolo que regia a abertura de novos cursos de direito foi substituído no ano seguinte pela Portaria Normativa nº 20/2014, que trazia novas diretrizes para análises dos processos que estavam em tramitação na época. Com a nova IN, a Seres pretende trazer maior objetividade para os processos. “É uma ação importante para as instituições e sobremaneira para as nossas equipes, porque temos hoje um número de processos muito grande, uma dificuldade e uma insegurança nas análises que deixam os técnicos sem saber como agir”, explicou a diretora da Seres, Patrícia Augusta Vilas Boas, também presente durante o encontro realizado na sede da ABMES.

Entre as principais mudanças, está a exclusão das instruções processuais, uma série de documentos que abrangiam desde o comprovante de disponibilidade do imóvel à indicação da existência de um núcleo docente estruturante, responsável pela formulação do projeto pedagógico do curso, sua implementação e desenvolvimento. A nova Instrução apresenta somente os requisitos referentes às IES e ao curso com uma pequena diferença: a preponderância do Conteúdo Institucional (CI), utilizando-se o Índice Geral de Cursos (IGC) apenas na hipótese de inexistência do CI ou de que este tenha mais de cinco anos. Portanto, aquelas IES prejudicadas por um IGC mais recente insatisfatório poderão submeter novamente o pedido.

As exigências quanto aos conceitos necessários para autorização foram mantidas, mas a influência do parecer da OAB no processo regulatório foi retirada. Muitos processos foram negados por conta do parecer desfavorável e, por força da IN editada, poderão ser reexaminados, já que o parecer da OAB é apenas opinativo. Quanto à oferta do número de vagas, a nova fórmula atribui pesos diferenciados às dimensões e, na hipótese de atingimento de conceitos máximos (5), o limite de vagas foi reduzido de 200 para 150. “Nós fizemos uma análise dos processos anteriores. Como a média das solicitações era de cem vagas, colocamos 150 como margem para atender à demanda”, explicou Patrícia.

Por fim, considerando que a IN não revoga a Portaria Normativa nº 20/2014, está mantida a revogação do §7º do art. 29 da Portaria Normativa nº 40/2007, republicada em 2010, mantendo a impossibilidade de recurso de ofício à Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA). No passado, se algum pedido fosse indeferido, era preciso esperar dois anos para entrar com novo pleito. A IN permite que os pedidos entrem novamente antes desse prazo, desde que atendam às especificações


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