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Avaliação da Educação Superior

10/05/2017 | Por: Linha Direta | 3112

De acordo com o coordenador-geral de Controle de Qualidade da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Renato Augusto dos Santos, os atuais indicadores de avaliação da qualidade do Ensino Superior vinculados ao Enade, que expressam valores relativos e não absolutos, por melhores que sejam, são indicadores e não um retrato das condições concretas dos processos formativos e estrutura das IES; portanto, não substituem a avaliação in loco – uma abordagem mais qualitativa de avaliação sobre as condições de oferta dos cursos de graduação e da estrutura das instituições. “Esses indicadores não são comparáveis entre suas edições e necessitam de ajustes para fins de regulação, supervisão e financiamento”, afirmou o coordenador do Inep.

A análise foi demonstrada durante o seminário Avaliação da Educação Superior: revisão do conceito Enade e perspectivas regulatórias, que reuniu representantes do Inep e da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC) no dia 4 de abril de 2017, no auditório da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), em Brasília/DF.

Santos ressaltou os três processos avaliativos previstos na Portaria n. 40/2007-2010, que institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da Educação Superior no sistema federal de educação. As formas do processo de avaliação estão vinculadas ao Enade, às avaliações in loco e aos indicadores de qualidade da Educação Superior.

O coordenador do Inep também enumerou possibilidades para a efetividade dos indicadores, tais como o aprimoramento deles para que estimem melhor as condições de oferta dos cursos e da estrutura das IES; a substituição das escalas de estimação da qualidade para que possam expressar mensurações e valorações absolutos (não relativos); a composição de escalas de valores que permitam a comparação entre as edições dos indicadores; e a composição de uma “cesta de indicadores” para subsidiar processos decisórios e de avaliação de políticas públicas de naturezas e finalidades diversas, ao invés de se utilizar um mesmo indicador composto nos referidos processos. 

O diretor de Avaliação da Educação Superior do Inep, Rui Barbosa Brito Junior, falou sobre um novo modelo de organização do Enade. Os estudos para o aprimoramento dos processos avaliativos já estão em andamento, e o novo modelo começará a ser aplicado em 2018. Entre as perspectivas, está a estimação do valor agregado ao estudante pelo curso de graduação; estruturação de provas que apreendam competências e habilidades não mensuradas no formato atual; análises dos resultados por meio da Teoria Clássica e da Teoria de Resposta ao Item (TRI); e a aplicação do Enade no formato eletrônico. “Entendemos a necessidade de ajustes, como, por exemplo, a criação de um instrumento único que permita a aplicação do exame de maneira censitária anualmente”, acrescentou Brito. Em 2017, a previsão é de que a avaliação ocorra no dia 27 de novembro, com início às 13 horas, no horário oficial de Brasília.

Aprimorando a legislação

O chefe de gabinete da Seres/MEC, Rubens de Oliveira Martins, comentou as alterações na legislação para melhorar a operacionalização e o tratamento dos resultados obtidos com o Enade. Algumas mudanças já têm sido aplicadas legalmente, como as que acontecem na Portaria n. 40/2007-2010 e, até o final de abril, serão enviadas ao MEC e à Casa Civil revisões no Decreto n. 5.573/2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das
IES e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino. “A ideia é atualizar e modernizar a legislação para garantir a simplificação de processos que demoravam meses para serem concluídos. Estamos tentando criar mecanismos que garantam a segurança desses procedimentos, mas que também permitam a criação de novos indicadores. A Portaria n. 40 é muito extensa, com mais de 70 artigos, e trata de temas muito diferentes. Nossa proposta é a criação de portarias menores e temáticas, o que também torna o processo mais transparente, com sugestões que serão construídas coletivamente, com a participação do CNE [Conselho Nacional de Educação] e da ABMES”, ressaltou Martins.

Propostas para o sistema de avaliação

Para o vice-presidente de Planejamento e Ensino da DeVry Brasil e membro do colegiado da presidência da ABMES, Mauricio Garcia, o problema não está no sistema de avaliação brasileiro ou nos números, mas nas decisões que são tomadas a partir dos resultados. “Nós temos um sistema de avaliação brasileiro muito rico, e quando o comparamos com o sistema de outros países, percebemos que poucas nações no mundo têm um sistema de avaliação tão estruturado como o nosso”, afirmou Garcia.

O membro do colegiado da ABMES apresentou um estudo com propostas, como a criação do conceito “pente-fino” para resultados do Enade e do Conceito Preliminar de Curso (CPC).
“As instituições que têm baixa taxa de participação no Enade, abaixo de 10%, e alcançam notas muito altas, talvez merecessem um olhar com mais atenção, para entendermos por que isso acontece”, ressaltou Garcia.

Outra proposta está relacionada à substituição do Índice de Desenvolvimento Discente (IDD) por outro indicador que realmente meça o ganho do aluno.

Segundo Garcia, existe uma correlação entre o IDD e o Enade, sendo que a fórmula que mede o Índice poderia levar em conta outros quesitos, como, por exemplo, o IDH do município, que interfere diretamente na qualidade dos alunos que ingressam no Ensino Superior e também na qualidade dos próprios professores, ou seja, boa parte da nota do Enade já está explicada pelo município em que a instituição está localizada. “Por exemplo, uma IES que pegou um aluno nota 5 e entrega esse aluno com a mesma nota vai ter o IDD sempre alto, e não deveria ser assim, porque outra instituição que pegou o aluno nota 1 e o entregou com nota 2 fez muito mais do que a primeira instituição”, explicou.

Por fim, Garcia propôs a utilização do critério do instrumento de avaliação de curso para a nota de regime e titulação ao invés da curva forçada, além da alteração, no CPC, do peso da titulação conforme o tipo de instituição, que seria uma alteração muito simples, já que substituiria apenas os valores dos pesos para se adequarem à finalidade real de cada tipo de IES, como se detalha no gráfico a seguir.

“Se corrigirmos o IDD e ele conseguir capturar a questão do município e a qualidade do entrante, e fizermos o ajuste do peso da titulação, vamos conseguir resolver o problema da regionalização do indicador e da tipologia da instituição com duas medidas bem simples de serem feitas”, conclui Garcia. 


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