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MP que reformula o Fies está em análise no Congresso

12/07/2017 | Por: Câmara Notícias | 2754
Divulgação/The Chopras Global Education A Medida Provisória 785/17 estabelece três modalidades para o Fundo de Financiamento Estudantil

Está em análise no Congresso Nacional a Medida Provisória 785/17, que reformula o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

De acordo com o Ministério da Educação, o texto faz uma transição entre o velho e o novo Fies, ao evitar a descontinuidade, o risco fiscal e operacional, e garantir a preparação para adesão dos bancos, a constituição de um novo fundo garantidor e novos sistemas de tecnologia de informação para a seleção e o financiamento.

O Novo Fies será dividido em três modalidades e começa em 2018. Na primeira modalidade, o Fies funcionará com um fundo garantidor com recursos da União e ofertará 100 mil vagas por ano, com juros zero para os estudantes que tiverem renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos. Nessa modalidade, o governo vai compartilhar o risco do financiamento com as universidades privadas, o que não ocorre atualmente.

Na segunda modalidade, o Fies terá como fonte de recursos fundos constitucionais regionais, para alunos com renda familiar per capita de até cinco salários mínimos, com juros baixos e risco de crédito dos bancos. Serão ofertadas 150 mil vagas em 2018 para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

E, na terceira modalidade, o Fies terá como fontes de recursos o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e os fundos regionais de desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com juros baixos para estudantes com renda familiar per capita mensal de até cinco salários mínimos. O risco de crédito também será dos bancos. Serão ofertadas 60 mil vagas no próximo ano. Nessa modalidade, o MEC discute com o Ministério do Trabalho uma nova linha de financiamento que pode garantir 20 mil vagas adicionais em 2018.

Economia
O ministro da Educação, Mendonça Filho, afirmou que o Novo Fies economizará aos cofres públicos cerca de R$ 300 milhões ao ano somente em taxas bancárias. “Isso significa que, em dez anos, o Tesouro Nacional estará poupando de R$ 6 bilhões a R$ 7 bilhões, que serão revertidos para a educação brasileira, atendendo a população mais pobre do nosso país”, completou.

A MP 785 altera seis leis que tratam do Fundo de Financiamento Estudantil. A medida foi editada no último dia 6 pelo presidente da República, Michel Temer, e aguarda análise no Congresso Nacional por uma comissão mista. Posteriormente, será votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.


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Legislação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 785, DE 06 DE JULHO DE 2017

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e dá outras providências. 


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