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Ministro e deputados federais debatem projeto do novo Fies

13/07/2017 | Por: Ministério da Educação | 2290
Luís Fortes/MEC A reunião sobre o novo Fies foi realizada a pedido da subcomissão da Câmara, criada para apurar informações de inadimplência no fundo e sugerir alterações.

O ministro da Educação, Mendonça Filho, recebeu na tarde desta terça-feira, 13, integrantes da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e da Subcomissão Especial de Apuração e Análise das Informações sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para debater o projeto do novo Fies. “Temos a oportunidade de discutir também com parlamentares para avançar nesta agenda até a votação final por parte do Congresso Nacional. Tenho certeza de que o que vai sair do Congresso é um texto legitimado, robusto e que signifique um Fies protetor dos estudantes que mais precisam e que sonham em ingressar em uma faculdade privada”, disse o ministro. A reunião foi realizada a pedido da subcomissão, criada para apurar informações de inadimplência no fundo referente a anos anteriores e sugerir alterações no programa.

Com o novo Fies, cuja proposta foi remetida à Câmara, serão geradas 310 mil vagas, das quais 100 mil a juro zero, para estudantes com renda mensal familiar per capita de até três salários mínimos. Entre as preocupações expostas pelos parlamentares, está a viabilização de recursos para manter o financiamento estudantil.

A deputada federal Professora Marcivania (PCdoB-AP) mencionou o remanejamento de recursos para o programa. “Me deixou preocupada, e a pessoas que trabalham na área, se isso inviabilizaria os investimentos nas universidades federais e institutos federais”, questionou. O ministro garantiu que isso não prejudicaria o andamento de obras estruturantes e outros investimentos em universidades e institutos. “Se não mudássemos, o Fies exigiria R$ 1,4 bilhão só do ponto de vista de taxa bancária para manutenção do programa atual”, afirmou Mendonça.

O ministro também reforçou o compromisso de manter o ritmo de execução de obras em 100%. “Nós herdamos 700 obras contratadas e em andamento nas universidades federais e institutos e a maioria paralisada. A execução orçamentária de 2016 foi de 100% e eu quero alcançar essa execução em 2017”, lembrou.

Mendonça Filho falou da garantia de 100 mil vagas dentro da modalidade 1 do programa, de juro zero para estudantes com renda per capita mensal familiar de até três salários. “Já temos um compromisso de R$ 500 milhões que asseguram as 100 mil vagas a juro zero para todo o Brasil. É isso que permite o planejamento do MEC, sem comprometer nenhum investimento junto às universidades e institutos federais ou outro grande programa.” Uma vez aprovada, a nova estrutura do Fies passa a ter três modalidades, diferenciadas pelas fontes de recursos: repasse da União na modalidade 1, fundos constitucionais na modalidade 2 e recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) na modalidade 3.

Um dos motivos para a criação do Novo Fies é o fato de que o desenho atual deixou uma inadimplência de 46,4% e um fundo garantidor insuficiente. O ônus fiscal do Fies em 2016 chegou a R$ 32 bilhões, valor 15 vezes superior ao custo apresentado em 2011.

Entre as mudanças apresentadas pelo Ministério da Educação, está a de passar a gestão operacional para a Caixa Econômica Federal. Na reunião, o ministro assegurou que, apesar disso, o programa segue sob o comando do MEC enquanto política pública. “A gestão operacional é da Caixa, mas a gestão do ponto de vista da dominância, de política pública é do Ministério da Educação”, ressaltou.

Projeto – As mudanças no Fies foram remetidas ao Congresso na forma de Medida Provisória (MP), a fim de dar rapidez ao processo. “A MP é um veículo legislativo mais rápido para se aprovar em um espaço curto de tempo. Pode ser o arcabouço legal para permitir que o Banco do Brasil, a Caixa e os bancos públicos se adaptem a essa nova realidade”, explicou Mendonça Filho. 

O presidente da Comissão de Educação, deputado federal Caio Narcio (PSDB-MG) elogiou a abertura ao diálogo e a importância da reunião antes do período para apresentação de emendas ao texto. “Baseado no esclarecimento desses fatos, é possível que até as emendas propostas tenham um viés mais adequado. Agora, cabe aos parlamentares, com as emendas e a discussão da Medida Provisória, aprimorar o texto”.


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Legislação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 785, DE 06 DE JULHO DE 2017

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e dá outras providências. 


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